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PRÁTICA JURÍDICA

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Por:   •  8/9/2013  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  644 Visualizações

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VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040,  compareceu ao seu escritório, sito na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, mais de quinze anos após o fim de seu contrato de trabalho, e lhe informou que pretende ingressar com Ação Trabalhista em face de sua ex empregadora, CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, tendo em vista que, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo empregatício não foi reconhecido.

Levando-se em conta que, a prestação dos serviços ocorreu de 04/03/1990 a 10/11/1994, e que você, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Valentina Soares , já possui procuração e contrato de honorários assinados, e que sua cliente possui 65 anos de idade e lhe entregou todos os recibos de pagamento que havia guardado, elabore a petição inicial da Ação Trabalhista, considerando-se inscrito(a) na OAB/RJ sob o nº 500.788.

resposta:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, (NOME DA MÃE), data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº  1234 – série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I, c/c 44 do CPC, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA

pelo rito ordinário,  em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

DA PRIORIDADE DO IDOSO

Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de idade, na data do ajuizamento da presente ação.

Da Comissão de Conciliação Prévia

Mister informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5).  Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.

Da gratuidade de justiça

Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honoráriosa dvocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DO RECONHECIMENTO do vínculo empregatício

direitos.

A autora, admitida em 04/03/1990, prestou serviços como fisioterapeuta, para a CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, até a sua dispensa imotivada, ocorrida em 10/11/1994.

O trabalho foi executado com pessoalidade, pois a autora não podia se fazer substituir por outra pessoa sem consentimento da tomadora

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