PSI AULA 2
Pesquisas Acadêmicas: PSI AULA 2. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marianamb • 21/9/2014 • 764 Palavras (4 Páginas) • 244 Visualizações
PSI AULA 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVIL DA COMARCA DA CAPITAL/BH. FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº xxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxx, Fortaleza/CE, CEP: xxxxxx, vem, por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional xxxxxx, vem a este juizo propor: AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO Pelo rito ORDINÁRIO, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxx, Salvador/BH, CEP: xxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir: I - DOS FATOS O autor relata que foi surpreendido com uma ligação exigindo o pagamento da importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. Ainda que no dia 13 de janeiro de 2014, recebeu um pedaço da orelha de sua filha acompanhada de um bilhete afirmando que caso não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida. Sendo assim, conseguindo arrecadar apenas R$ 220.000,00, no dia 16 de janeiro de 2014 vendeu seu único imóvel situado em Fortaleza/Ceará, pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a Ré, residente em Salvador, Bahia, que estava ciente da situação de risco da filha do autor. Esclarece ainda que o imóvel em questão tem como valor venal a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada pela polícia com vida. Assim, diante do exposto, o autor entrou em contato com a Ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito. II - DO DIREITO A propositura da demanda adveio do fato que, segundo a narrativa o autor sofrera uma coação, em virtude de estar em Estado de Perigo. Evidenciando assim uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o Estado de Perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Bem como o vislumbre claro do réu em aproveitar-se de tal situação, evidenciando-se alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, haja vista a diferença exorbitante do valor pago frente ao valor venal do imóvel. Não obstante a gravidade da situação de risco enfrentada pela filha do autor, fez com que o mesmo se sentisse coagido a vender o seu único imóvel por valor tão inferior. Por fim, à obrigação assumida foi excessivamente onerada. Mediante ao exposto evidenciando-se a lesão ao negócio jurídico realizado entre o autor em face do réu deve ser anulado com fulcro nos artigos 156 c/c 171, II, ambos do Código Civil Brasileiro. Consoante dispõe o art. 178, II do Código Civil, é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo no prazo de quatro anos a partir de sua celebração. Trata-se, indubitavelmente, de prazo decadencial. A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento do renomado Carlos Roberto Gonçalves, que preleciona: “É, portanto, a situação de extrema necessidade que conduz uma pessoa a celebrar negócio jurídico em que assume obrigação desproporcional e excessiva” (GONÇALVES, 2005, p. 392). Também por este prisma é o entendimento
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