Parecer Previdenciário
Tese: Parecer Previdenciário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jubasertanejo • 6/5/2014 • Tese • 538 Palavras (3 Páginas) • 203 Visualizações
PARECER PREVIDENCIÁRIO:
Caso: José Carlos, 65 anos; casado com Maria da Silva que é aposentada por tempo de contribuição os termos do art. 18 da Lei nr. 8.213/91, com benefício de R$ 600,00 reais mensais; tem dois filhos menores (Alex de 17 anos e Gustavo de 15 anos). Apresentou junto ao órgão responsável da Seguridade Social requerimento de Benefício de Prestação Continuada.
Apresente o parecer administrativo de concessão ou não do benefício.
PARECER:
PARECER
Ementa:
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. Art. 20, § 3º da Lei nº 8.472/93. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO.
RELATÓRIO
Trata-se de Procedimento Administrativo instaurado perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de garantir a prestação de benefício assistencial (Benefício de Prestação Continuada) em favor de José Carlos, 65 anos; casado com Maria da Silva que é aposentada por tempo de contribuição. Verifica-se, ainda, que o requerente é pai de dois filhos menores (Alex de 17 anos e Gustavo de 15 anos) configurando um grupo familiar de quatro membros.
FUNDAMENTAÇÃO
Analisando o pedido, é de se considerar que o Benefício de Prestação Continuada – BPC, instituído pelo art. 20 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993, e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26/09/2007, corresponde à garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, e que somente será devido após o preenchimento de alguns requisitos legais e regulamentares exigidos para sua concessão, além do que, em ambos os casos, exige-se, ainda, a comprovação de que o requerente não possua meios para prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
Nestes termos, vem o requerente, na qualidade de idoso, nos termos da indigitada lei, pleitear com fundamento no fato idade a concessão do benefício, bem como no fato de o mesmo não perceber outros benefícios oriundos da previdência social.
Ora, além dos pressupostos subjetivos do requerente como o fator idade e do fato de o mesmo não receber qualquer benefício previdenciário, existem outros pressupostos, agora, atinentes a família do requerente relativo a número de integrantes e se há percepção ou não de renda por parte dela. Assim, verificamos que a família do requerente é composta por quatro integrantes, dos quais, uma é beneficiária da previdência social na qualidade de aposentada por tempo de contribuição, percebendo assim o valor de R$ 600,00. Nos termos do §3º do art. 20 da lei supra, para concessão do benefício, é necessário que, em havendo renda familiar, cada integrante da família perceba valor inferior 1/4 do salário mínimo vigente. Como o salário mínimo atual, nos termos da Lei nº 12.382/11, regulamentada pelo dec. nº 7.872/12, é de R$ 678,00, subdividindo essa quantia pelo número de integrantes da família do requerente, chegamos a quantia de R$ 159,50, valor superior ao que seria devido a cada integrante da família do requente com base na então renda familiar, que é R$ 150,00 per capita. Há de se considerar, também que o requerente não recebe qualquer benefício previdenciário,
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