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Penal II Caso Concreto 1

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Por:   •  31/10/2013  •  735 Palavras (3 Páginas)  •  523 Visualizações

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Penal II – Caso Concreto 1

Questão n.1

Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados, no dia 15 de março de 2011, por volta das 23h, invadiram a residência de Hélio e Maria Rosa, na zona rural de Nova Iguaçu de Goiás, amarraram o casal e seus dois filhos, Vitória e Lélio, de 12 e 8 anos, cerceando sua liberdade pelo período de duas horas, causando-lhes extremo temor e traumas indeléveis. Durante o referido lapso temporal, os agentes ?vasculharam? toda a casa e separaram alguns bens que a guarneciam (televisão, aparelho de som e alguns eletrodomésticos) para posterior subtração. Findo este prazo, levaram o casal à área externa da residência, com mãos e pés amarrados, os obrigaram a se ajoelhar no gramado e desferiram-lhes dois tiros pelas costas, tendo as vítimas morrido instantaneamente. Do feito, Hercílio e Arnaldo restaram denunciados e condenados pelos delitos de latrocínio consumado (roubo seguido de morte) em concurso formal de crimes. Inconformados com a decisão proferida, interpuseram apelação criminal com vistas à reforma do julgado e conseqüente descaracterização da incidência do art.70, do Código Penal, sob o argumento de que apenas ocorrera uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio e não concurso formal impróprio. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema ?concurso de crimes? responda de forma objetiva e fundamentada: A pretensão dos agentes é procedente?

Não, pois o crime de latrocínio configura concurso formal, e não crime único. Ele preenche os requisitos que constam do artigo 70 do CP, ou seja, houve uma só ação e a prática de dois ou mais crimes (roubo e homicídio).

A jurisprudência orienta que, no caso de haver duas mortes e uma subtração há concurso formal impróprio, já que dois homicídios praticados.

Uma subtração patrimonial e duas mortes implica na qualificação de latrocínio em concurso formal impróprio. Esta é a orientação recentemente reafirmada pela Quinta Turma do STJ.

Questão n.2

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro ? Jardim Violeta, no centro da cidade do Rio de Janeiro com o dolo de subtrair pertences dos passageiros. Meia hora após o ingresso no ônibus, sentou ao lado de um passageiro que ?cochilava? e subtraiu-lhe a carteira dentro da mochila sem que ele percebesse. Em seguida, com emprego de grave ameaça, atemorizou Abrilina e Lindolfo, obrigando-os a entregar seus celulares. Ante o exposto, sendo certo que, no caso do primeiro passageiro Simplício praticou o delito de furto e, no caso de Abrilina e Lindolfo, os delitos de roubo, diferencie de forma objetiva e fundamentada concurso material e concurso formal de crimes a partir dos sistemas de aplicação de pena adotados em cada instituto e apresente o sistema aplicável ao caso concreto.

De acordo com o art. 69, CP – ocorre concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes e, segundo o art. 70, CP – ocorre concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Portanto a diferença está no número de conduta praticado pelo agente.

Segundo a narrativa do caso concreto, Simplício, ao praticar

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