Pensão Alimentícia
Seminário: Pensão Alimentícia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiane • 24/9/2013 • Seminário • 555 Palavras (3 Páginas) • 273 Visualizações
Não será considerada falta ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.
O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.
Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc ), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.
Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos.
É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que
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