Perda Da Propriedade
Artigos Científicos: Perda Da Propriedade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pcsantanna • 8/4/2014 • 2.485 Palavras (10 Páginas) • 738 Visualizações
PERDA DA PROPRIEDADE
O direito de propriedade é perpetuo só podendo ser perdido pela vontade do dono
mediante alienação renúncia ou abandono ou por qualquer causa legal como
perecimento, usucapião, desapropriação etc. não usar a propriedade não determina a
sua perda se não foi usucapido por outrem ainda que passem mais de 15 anos. O art.
1275 enumera as hipóteses de perda da propriedade. São elas:
1- Alienação
2- Renúncia
3- Abandono
4- Perecimento da coisa
5- Desapropriação
Na alienação e na renúncia a perda da propriedade só produz efeitos após o registro
do título no cartório competente. A alienação a renúncia e o abandono são modos
voluntários de perda da propriedade enquanto que perecimento e a desapropriação
são modos involuntários.
Além dessas hipóteses existem outras causas de perda da propriedade como
usucapião, acessão, morte e até a dissolução da sociedade conjugal.
A perda pela alienação ocorre pelo negocio jurídico bilateral a título oneroso (compra e
venda) ou a título gratuito (doação).
A perda pela renúncia é decorrente de um ato unilateral pelo qual o titular abre mão de
seus direitos sobre a coisa. Esse ato renunciativo é feito por escritura pública devendo
ser registrado no cartório de registro de imóveis.
A perda pelo abandono é também ato unilateral pelo qual o titular tacitamente abre
mão de seus direitos pela coisa. Qualquer pessoa pode se apossar de coisa
abandonada inclusive imóvel.
A perda pelo perecimento da coisa decorre da perda doobjeto esse perecimento em
regra resulta de ato involuntário ou de fenômenos naturais podendo também resultar
de ato voluntário pela destruição da coisa.
A perda pela desapropriação é involuntária e se da para resguardar o interesse público
que prevalece sobre o privado. A desapropriação é instituto do direito público fundado
no direito constitucional regulado pelo direito administrativo que repercute no direito
civil porque determina a perda da propriedade do imóvel. Nesse caso existe prévia
indenização.
A desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade.
DIREITO DE VIZINHANÇA
Direito de propriedade sofre restrições ao seu exercício tanto no interesse coletivo
quanto no individual a restrição de natureza individual é determinada pelas relações de
vizinhança. As regras que disciplinam as relações entre vizinhos buscam evitar
conflitos de interesses entre proprietários de prédios contíguos. Os direitos de
vizinhança são limitações impostas em nome da boa convivência social e se inspira na
lealdade e na boa fé. Trata-se de obrigações propter REM por vincular os confinantes
acompanhando a coisa.
Do uso anormal da propriedade
Todo proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as
interferências prejudiciais a saúde, a segurança e ao sossego dos que habitam em
razão da utilização do prédio vizinho. Entende-se por interferências prejudiciais os atos
ilegais, abusivos e lesivos capazes de causar conflitos entre vizinhos. São ilegais os
atos que obrigam a composição do dano conforme previsto no art. 186. Ex,colocar
fogo no prédio vizinho, destruir plantações do vizinho etc.
São abusivos os atos que causam incomodo mais se matem nos limites da
propriedade vizinha. Ex, barulho excessivo. Não são praticados com propósito de
prejudicar o vizinho, porém estão em desacordo com a finalidade social.
São lesivos os atos que causam dano ao vizinho mesmo estando usada a propriedadede modo normal ex, uma industria autorizada a funcionar que esteja poluindo o
ambiente .
Os atos ilegais e os abusivos caracterizam o uso anormal da propriedade previsto no
art. 1277. Assim uso anormal é tanto o ato ilícito como o abusivo que esteja em
desacordo com a finalidade econômica ou social, a boa fé ou os bons costumes.
DIREITO DE VIZINHANÇA
ART. 1277
Saúde
Segurança
Sossego
Os direitos de vizinhança tem natureza de obrigações PROPTER REM porque
vinculam os confinantes acompanhando a coisa. O uso anormal da propriedade
garante ao proprietário ou possuidor de um prédio que se sinta incomodado o direito
de fazer cessar as interferências prejudiciais a segurança a saúde e ao sossego dos
que o habitam. A solução dos problemas é feita mediante a aferição da anormalidade
na utilização da seguinte forma:
1- Verifica-se a extensão do dano ou o incomodo causado de modo a se
constatar o limite da tolerabilidade.
...