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Perguntas Licitacao

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Por:   •  3/9/2014  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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Licitação

habilitação e registro cadastral

A licitação, como se sabe, é um procedimento administrativo em que diversos atos são praticados com o escopo final de selecionar uma proposta que, conforme critérios objetivos previamente definidos no instrumento convocatório, possibilite a posterior celebração de um contrato com o proponente melhor situado no julgamento final em decorrência de haver ofertado as melhores e mais vantajosas condições. Impõe-se, para esse fim, que se garanta tratamento isonômico a todos os interessados, devendo estes demonstrar que atendem às condições de qualificação a todos impostas.

Percebe-se, pois, que o certame observará etapas pré-determinadas, estando estas fixadas na Lei e no regulamento interno da licitação. Afere-se, assim, a qualificação dos participantes para, em seguida, examinar as propostas daqueles que tiverem demonstrado condições de execução do objeto, avaliando-se e classificando-se, nesse instante, as propostas que foram por eles formuladas. O vencedor do certame será, desse modo, o licitante que vier a ofertar a melhor fórmula econômica para a execução do objeto contratual, passando ele, a partir do momento da proclamação do resultado à condição de adjudicatário, a quem se reserva a garantia insculpida no art. 50 da Lei 8.666/93.

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A habilitação, nesse contexto procedimental, corresponde à verificação das condições de qualificação para a execução de um determinado objeto desejado pela administração, consoante o estabelecimento de condições que deverão estar adequadas a cada situação específica e que deverão ser atendidas pelos licitantes. É, no dizer de FERNANDO A. B. NORMANDO (in, "Boletim de Licitações e Contratos" – Editora NDJ - agosto/96, pág. 397), o momento em que se cuida das condições intrínsecas do licitante.

Preleções que a respeito do tema são formuladas por RAUL ARMANDO MENDES (in, "Comentários ao Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos" – São Paulo: Saraiva, 1991 – pág. 86/7), informam que a "habilitação é uma das fases do procedimento licitatório em que se avaliam as condições legais dos interessados para se habilitarem à execução, fornecimento ou alienação do objeto desejado pela Administração". Para HELY LOPES MEIRELLES (in, "Licitação e Contrato Administrativo" – São Paulo: Malheiros Editores, 1996 – pág. 114), "Habilitação ou qualificação do proponente é o reconhecimento dos requisitos legais para licitar,...". MARÇAL JUSTEN FILHO (in, "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos" – São Paulo: Dialética, 1999 – pág. 287) assevera, com a conhecida sapiência, que "O exame das condições do direito de licitar é denominado, usualmente, de habilitação", consistindo esta no conjunto de atos orientados a apurar a idoneidade e a capacitação de um sujeito para contratar com a Administração Pública.

A habilitação é verificada em conformidade com os aspectos que são apontados no art. 27 da Lei 8.666/93, compreendendo condições alusivas à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e, agora, ter-se-á

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