Personagem
Resenha: Personagem. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rrsg • 28/8/2014 • Resenha • 243 Palavras (1 Páginas) • 193 Visualizações
Características
- Caráter dúplice (art. 922, CPC): pode-se como réu na contestação dizer que quem está turbando/esbulhando a posse não é ele próprio, mas sim o autor da posse.
- Só discute propriedade: juízo possessório (discute-se quem tem a posse – ex: posse direta do locatário contra o proprietário) X exceção do domínio – juízo petitório (juiz não sabe quem tem melhor posse ou quando entra-se em juízo reivindicando a posse da coisa).
- Possibilidade de acumulação de pedidos (art. 921, CPC)
- Fungibilidade dos interditos (art. 920, CPC): pedido de manutenção na posse e verifica-se a ocorrência de um esbulho, assim o juiz pode dar a reintegração da posse –> possibilidade de trocar um pelo outro.
- Procedimento especial quando é ação de força nova (dá direito a uma liminar que pode ser sem a oitiva da parte contrária, ou com a oitiva)
- Rito ordinário quando é ação de força velha
d) Nunciação de obra nova – arts. 934 a 940, CPC – paralisar obra para regularizar a situação danosa no bem, ou seja, quando a posse é prejudicada na substancia por obra nova em construção contígua.
e) Ação de dano infecto –
f) Ação de imissão de posse –
g) Embargos de terceiro – forma de defesa
2) Direito à percepção dos frutos
3) Direito à indenização das benfeitorias e direito de retenção
4) Responsabilidade pela deterioração da coisa
5) Posse conduz ao usucapião
6) Ônus da prova compete adversário do possuidor, quando for contestado o direito deste
7) O possuidor goza, processualmente, de posição mais favorável
8) CC, art. 1.209
9) CC, art. 1.211
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