Perícia Tributária
Artigos Científicos: Perícia Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Auguleon • 18/9/2013 • 476 Palavras (2 Páginas) • 2.715 Visualizações
Perícia Tributária
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários para fornecer subsídios à justa solução do litígio, mediante laudo ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente (NBC T 13, item 13.1.1).
A perícia tributária, por sua vez, é aquela realizada tendo por fim fornecer elementos de prova para solucionar litígios envolvendo a constituição e a apuração de tributos. Ela é usualmente necessária e requerida em ações ordinárias onde o contribuinte postula a restituição ou a compensação de tributos recolhidos indevidamente ou a maior. Também é comum em ações de embargos à execução fiscal e nas ações anulatórias de lançamento tributário,nos casos em que o contribuinte insurge-se quanto aos valores cobrados.
A perícia tributária deve ser conduzida por perito-contador nomeado pelo juiz do feito, cabendo às partes litigantes indicarem perito-contador assistente. O perito-contador e o perito-contador assistente devem documentar, mediante papéis de trabalho, os elementos relevantes que servirão de suporte à conclusão formalizada no laudo ou parecer pericial contábil.
A realização do trabalho de perícia tributária requer que o perito seja profundo conhecedor das questões tributárias discutidas no processo, sob pena de não lograr êxito na resposta satisfatória aos quesitos e, por consequência, de se tornar imprestável para a solução do litígio.De acordo com a Resolução 1.021 de 18 de março de 2005, do Conselho Federal de Contabilidade, item 13.2.2.1 da referida, o perito-contador deve planejar a perícia com o objetivo de:
a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o contratante a tomar a correta decisão a respeito da lide;
b) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
c) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;
d) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução do problema de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária ao seu devido exame;
e) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
f) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com os termos constantes na proposta de honorários;
g) estabelecer como se dará a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito-contador ou o perito-contador assistente necessitar de auxiliares;
h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.
O resultado da perícia tributária realizada é formalizado por meio de um laudo ou parecer pericial que deve conter, no mínimo, a identificação do processo e das partes, a síntese do objeto da perícia, a metodologia adotada para os trabalhos periciais, a identificação das diligências realizadas, a transcrição dos quesitos, as respostas aos quesitos, a conclusão e
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