Perícias Imobiliárias
Artigo: Perícias Imobiliárias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Risbane • 9/3/2014 • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 992 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO – EXERCÍCIOS PROPOSTOS
Perícias Imobiliárias – ¬¬2º Módulo
Professor: Nilton Costa
Valor 50 pontos
Turma 45
NOME DO ALUNO: OLE¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬
1) ATIVIDADE DISSERTATIVA (Nota 04 pontos por item abordado corretamente dentro do contexto).
A) Desenvolva uma dissertação, (escrita) abordando todos os seguintes temas:
Definição de dissertação do(“Aurélio”) [Do lat. dissertatione.] S. f.
Exposição desenvolvida, escrita ou oral, de matéria doutrinária, científica ou artística.
I. Autor e réu
II. Processo
III. Juiz
IV. Perito
V. Assistente técnico
VI. Laudo pericial
VII. Segunda perícia
VIII. Quesitos
IX. Resposta aos quesitos
X. Recebimento dos honorários do perito
1 – ATIVIDADE DISSERTATIVA:
Desde os mais remotos tempos os conflitos sociais exerceram importante e complexa questão que via de regra era dirimida por um mediador, geralmente alguém com certa autoridade ou ascendência social. Com o passar dos anos e o progresso da humanidade atingimos a atual conjuntura e nos deparamos com a relação processual representada de forma tríplice: onde na base estão o AUTOR e o RÉU, respectivamente representados pelo polo ativo a almejar algum direito e passivo que demandado tem a seu favor o direito a ampla defesa e ao contraditório. Formando assim a triangulação tem-se o vértice e nele sobressai o Estado que por sua vez é representado pelos juízes.
A relação tripartida se faz melhor compreensível no PROCESSO, vez que cada um desenvolve importante, diferenciado e exclusivo papel no contexto processual. Assim o PROCESSO visa à resolução dos conflitos por meio de complexa atividade que se desenvolve tendo por finalidade a provisão jurisdicional. O Processo é na verdade um conceito abstrato que se materializa nos autos e termos. O processo passou então a ser o meio, o instrumento através do qual se obtém a prestação jurisdicional, o caminho formado por atos processuais que obedecem uma regra e que vão culminar em uma decisão judicial. No corpo processual merece destaque os PROCEDIMENTOS, que nada mais são do que a forma com que é movido o ato jurídico.
Os autos é a parte física, a coisa propriamente dita. Atualmente com a dinâmica da informatização é possível afirmar que os autos são a materialização física ou eletrônica do compêndio de atos que compõem o processo. Podemos concluir que não é correto pedir vista do processo e sim dos autos. Então, Autos nada mais é que o agrupamento de todos os atos que se desenvolvem por meio do procedimento. Compõe-se de petições, certidões, termos de audiência,termos de inquirição de testemunhas, laudos periciais, documentos juntados pelas partes e quaisquer peças processuais atinentes ao feito.
No mundo moderno não há como conceber a convivência social sem a existência dos processos, os quais viabilizam e garantem uma solução capaz de minimizar conflitos e, pelo menos teoricamente fazer justiça a quem de direito.
Estes conflitos são dirimidos pelo JUIZ que exerce sua jurisdição dentro de um limite territorial e de sua competência. A palavra JUIZ vem do latim iudex, "juiz", "aquele que julga", no caso do juiz de direito temos que acrescer o ius, "direito", "lei", e dicere, "dizer", que significa que o juiz diz o direito.
Apesar da cultura jurídica de um magistrado, nem sempre ele possuirá conhecimento aprofundado da questão posta à sua apreciação, por isso sempre que necessário ele lançará mão do PERITO, pessoa que detenha uma formação cultural superior especializada, ou possua conhecimento técnico, artístico, cientifico na área específica, objeto da demanda e que traga esses conhecimentos ao processo, auxiliando a autoridade judiciária na busca da verdade e da Justiça.
Geralmente o perito é nomeado pelo juiz, porém, às partes demandantes é possível nomearem um outro “perito” que no processo recebe o nome de ASSISTENTE TÉCNICO. O ASSISTENTE TÉCNICO diferentemente do perito, não presta compromisso, ele servirá, comumente aos interesses da parte contratante que buscará demonstrar os fatos de maneira a sustentar a tese que melhor lhe socorra o contratante. Os Assistentes Técnicos apresentarão seus pareceres no prazo comum de dez dias após a apresentação do laudo pericial, independentemente de intimação.
Do trabalho de perícia resultará o LAUDO PERICIAL que constitui meio de prova do processo e deve primar pela fiel exposição das operações e ocorrências da diligência, finalizando o trabalho através de parecer fundamentado sobre a matéria submetida a exame. O LAUDO PERICIAL deve trazer informações claras e conclusões, bem como o atendimento às respostas de todos os quesitos, isso tudo deve ser concluído de maneira clara e inteligível, facilitando e dando segurança à apreciação do juiz e das partes envolvidas no processo. O LAUDO PERICIAL deverá ser entregue no prazo fixado pelo juiz, entretanto, o art. 432, do CPC admite a prorrogação do prazo por uma só vez, por motivo relevante e justificado.
Nem sempre a perícia será realizada a contento, caso o juiz não se dê por convencido ou entenda que houve falha, vício na conclusão, mandará realizar uma nova perícia, a qual recebe a denominação de SEGUNDA PERÍCIA. Importante ressaltar que a Segunda Perícia não substituirá a primeira, ambas comporão o encarte probatório e serão apreciadas conforme o livre convencimento do juiz.
Ao determinar a perícia o juiz abrirá vistas às partes para que em 05 dias apresentem suas perguntas ao perito em forma de QUESITOS, os quais deverão versar exclusivamente sobre as questões a serem esclarecidas. Os QUESITOS serão respondidos de forma objetiva pelo perito com o fim de não deixarem dúvidas ou dúbia interpretação. Para realização desse trabalho o profissional
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