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Pesq. Direito Tributario

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Por:   •  7/4/2014  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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Legislação e Direito Tributário

Prof: Bruno Padilha

Aluno: Pedro de Melo

Pesquisa.

1. As Entidades Fechadas de Previdencisa privadas possuem imunidades.

SÚMULA Nº 730

A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, “C”, DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

PRECEDENTES:

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA 730 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A verificação de que a entidade fechada de previdência privada não recebe contribuição dos beneficiários, em sentido oposto ao quadro fático delineado no acórdão recorrido, demanda o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos bem como a interpretação de cláusulas contratuais, procedimento obstado na análise de recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF. II – Agravo regimental improvido.RE 541454 AgR/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe- 13-06-2012.

2. A não Incidência do ITBI, na aquisição de bens imóveis pelo SENAC é legal?

Resposta: Sim; A Exemplo deste caso abaixo citado, que ocorreu envolvendo a Prefeitura da cidade de São Paulo.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) cobrado pela Prefeitura Municipal de São Paulo sobre um imóvel adquirido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). O Senac alegou que possui imunidade tributária, assegurada pelo artigo 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal, por ser instituição de educação sem fins lucrativos. A prefeitura, por outro lado, sustentou a necessidade de prova de que o imóvel se destinaria à finalidade social atendida pela entidade.

Por unanimidade, a Primeira Turma deu provimento ao recurso do Senac.

Referencias: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=248484

http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/06/29/primeira-turma-entidade-de-previdencia-privada-e-imunidade-tributaria/

Acesso em 25/03/14

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