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Peça Caso 5 Prática Civil

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Por:   •  1/10/2014  •  827 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO X.

JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador do RG n°..., do CPF n°..., residente à rua..., vem por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo e endereço profissional à rua..., onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor

AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO

Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.

DOS FATOS

O autor passou por uma intervenção cirúrgica realizada no hospital público federal do Estado X, por ter sofrido uma fratura em sua costela.

Decorridos 02 (dois) anos e meio após a realização da cirurgia, o autor ainda sofria com muitas dores no local da lesão o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista.

O autor descobriu que as referidas dores eram oriundas de um pequeno bisturi que a equipe médica havia esquecido dentro do seu corpo, tendo o autor que se sujeitar a nova cirurgia para a retirada do instrumento cirúrgico.

DO DIREITO

O direito brasileiro ampara a teoria objetiva na reparação de danos causados pro seus agentes a terceiros. Da leitura do art. 37, §6°, da CF/88, resta claro que a responsabilidade é objetiva tanto para os usuários quanto para os não usuários do serviço, sendo que para comprovação da responsabilidade objetiva basta a comprovação de 03 (três) elementos objetivos, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade, conforme se extrai da leitura do artigo abaixo:

Art. 37, §6°, CF/88 – “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Do caso verifica-se que o autor sofreu danos materiais pela impossibilidade de exercer sua atividade laborativa. Constata-se, ainda, a presença de danos morais sofridos pelo autor os quais deverão ser inclusos no valor da condenação.

Diante da argumentação dos fatos, torna-se evidente o ato ilícito cometido pelo Réu, tendo que, desta forma ser responsabilizado de acordo com a nossa Carta Magna, nos incisos V e X de seu art. 5°, assegura o direito à indenização por dano moral ou material decorrente de violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O Código Civil brasileiro, em seu art. 186, prevê a reparação do dano causado por ação ou omissão:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Os danos causados são evidentes e o nexo causal entre os problemas físicos e emocionais da Autor e a ação do Réu é inarredável. A obrigação do profissional é obter o fim desejado, independente do meio utilizado, deve atingir o resultado par o qual foi procurado pelo paciente. Sendo assim, ainda no Código Civil brasileiro, no art. 951, temos:

Art. 951. O disposto nos arts. 948 949 e 950 aplicam-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.

Como se já não fosse pouco o sofrimento do Autor, outro dano também foi causado. Sendo ele taxista , seu trabalho fora comprometido, pois depende para viver que ora foi violado pelas ações do Réu. Deixando-a, assim, desprotegido financeiramente. O Código Civil é contundente quando assevera em seu art. 402, in verbis:

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

DOS PEDIDOS

Por tudo quanto exposto requer o autor:

a) a citação do réu para, querendo, contestar a ação;

b) a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais;

c) a condenação do réu ao pagamento do ônus decorrente da sucumbência, inclusive honorários advocatícios;

d) requer a produção de todas as provas admitidas em direito que se façam necessárias ao deslinde do feito.

Dá-se a causa o valor de R$...

Termos em que pede deferimento.

Assinatura

OAB n°...

...

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