Peça Civil
Casos: Peça Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Camilassmota • 26/10/2014 • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, engenheiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.001-00, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro, Rua do Melão, Cascadura, n.º 1000, apto. 608, nesta Comarca do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado que esta subscreve, com escritório em ... – art. 39, I, CPC, com base no art. 275 e ss. do Código de Processo Civil, art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, art. 186 do Código Civil, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE CONHECIMENTO PELO RITO SUMÁRIO
Em face de VIAÇÃO COMETA, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte, inscrita no CNPJ sob o n.º 1212/13, com sede na Rua da Ajuda, nº 46, 12º andar, Centro, na cidade do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS:
O autor, no dia 15/08/10, ao ir de moto para o seu trabalho no centro da cidade do Rio de Janeiro, por volta das 10 horas da manhã, estava parado no sinal na Avenida Rio Branco, enquanto o mesmo estava fechado, foi atropelado pelo RÉU, que não respeitou a sinalização e avançou o sinal vermelho, conforme relata o Boletim de Ocorrência anexo.
Devido ao acidente, o autor sofreu inúmeros danos. Os danos materiais ocasionados na sua moto foram avaliados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme demonstra o orçamento e a nota fiscal em anexo (Doc. II). Os danos físicos foram diversos, e os gastos com médicos foram de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), como demonstra os comprovantes da clínica médica que realizou o tratamento (Doc. III).
O autor ainda, sofreu indiscutivelmente, danos morais, tendo em vista o impacto que o acidente trouxe para sua vida, modificando toda a sua rotina e causando inúmeros aborrecimentos, constrangimentos e traumas psicológicos.
DO DIREITO:
Com base no art. 100, §Ú, do CPC, a competência poderia ser do local do acidente de veículo ou do domicílio do autor. Dessa forma, em razão da opção dada por este dispositivo legal do CPC, o foro escolhido pelo autor para processar e julgar esta demanda será o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Primeiramente, cumpre ressaltar a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, vez que se enquadra no art. 37, §6º, CF, por ser uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
Resta evidente que o autor é consumidor por equiparação, na forma do art. 17º do CDC. Isso porque as consequências de uma relação de consumo podem respingar em terceiros que, inicialmente, não guardam qualquer relação com o fornecedor, como se deu no caso, uma vez que não houve contrato entre AUTOR e RÉU. Por conta disso, devem incidir as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor, pois houve violação ao art. 6º, I, CDC, de modo que o AUTOR sofreu o dano, tendo direitos básicos como vida, saúde e segurança ameaçados por prática de fornecimento de serviço considerado perigoso. Perigoso porque o motorista da EMPRESA RÉ desrespeitou regra de sinalização, avançando o sinal vermelho.
A conduta do RÉU provocou danos à integridade física do AUTOR, elemento essencial da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), lhe causando aborrecimento, constrangimento, trauma psicológico, elementos subjetivos estes que ensejam a reparação pelo dano moral na forma do art. 5º, X, CF, conjugado com a reparação pelo dano material presente art. 927 do Código Civil.
Deverá, ainda, ser levado em consideração para a quantificação do dano moral o dano estético causado ao autor, uma vez que o AUTOR sofreu grande prejuízo físico, o qual além de ter gerado inúmeros gastos com intervenções médicas (cf. Doc. III), não permitirá ao AUTOR se esquecer jamais do dano que sofreu. Assim, cabalmente presentes os danos, a conduta da empresa RÉ e o nexo causal, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade do fornecedor de serviços de acordo com o que dispõe o art. 101 do CDC juntamente com a responsabilidade civil na forma do art. 927
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