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Peça Civil

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Por:   •  5/9/2013  •  764 Palavras (4 Páginas)  •  343 Visualizações

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EXCELENTÍSSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE

Autos n° 516408812012

João de Deus, brasileiro, casado, engenheiro, RG 2000 CPF 1239, residente e domiciliado na Rua A, nr. 20 em, Sobral/CE, por meio de seu advogado infra-assinado ,vem respeitosamente à presença de vossa Excelência, com fulcro nos artigo 922 do código de processo civil, apresentar:

CONTESTAÇÃO

Em face da ação de Reintegração de posse proposta por Carlos Almeida, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passam a expor:

I-DOS FATOS

Carlos Almeida ingressou com ação de Reintegração de Posse em desfavor do Sr. João de Deus , alegando ser possuidor de referido imóvel há mais de ano e dia, tendo o início de sua posse no mês de março de 2009. Aduz que fora recentemente esbulhado na sua posse pelo Proprietário do imóvel que o notificou extrajudicialmente pugnando por sua saída imediata da casa.

Alega ainda que realizou benfeitorias necessárias no imóvel, e por isso tem direito de retenção as mesmas. Também foi requerida liminarmente a reintegração de posse, pedido este que foi deferido. A ação foi ajuizada em Fortaleza/CE e tramita no juízo da 10ª Vara Cível.

Embora o imóvel esteja avaliado em R$ 150.000,00 e os valores alegados de benfeitoria somem a quantia de R$ 70.000,00 o autor atribuiu à causa o valor de R$ 100,00. Foi deferido os benefícios da Justiça Gratuita.

Sabe-se, em relação ao réu, que este é proprietário do imóvel e costumava utilizá-lo para fins de locação. Por conta das condições de hipossuficiência de Carlos, que era antigo conhecido seu, permitiu que este residisse no imóvel com o pagamento de um aluguel módico, de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Entretanto, desde Julho de 2011 o requerente não paga mais os valores correspondentes aos alugueis e se recusa a receber o Sr. João de Deus. Além disso, o Sr. João de Deus tomou conhecimento de que recentemente Carlos recebeu de herança dois imóveis avaliados em R$ 500.000,00 (Valor Total)

II. DAS PRELIMINARES

I.DA INÉPCIA DA INICIAL

A ação apresentada pelo autor é inepta, pois não se pode aplicar o princípio da fungibilidade a esta caso, devido aos fundamentos não serem idênticos, visto que o autor não foi esbulhado em sua posse e sim sofreu turbação, caso em que a ação a ser proposta é a ação de manutenção de posse e não de reintegração.

O artigo 295 do CPC diz que:

Art.295: a petição inicial será indeferida

I. Quando for inepta

II .Quando o tipo de procedimento acolhido pelo autor ,não corresponder a natureza da causa.

Parágrafo único: considera-se inepta a petição inicial quando:

III. contiver pedidos incompatíveis entre si.

Assim, seja a declarada inepta a petição inicial.

2. DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL

O autor é carente da ação, visto que não é possuidor do direito de intentar ação de reintegração de posse, vez que não sofreu esbulho.

Requer, então que seja declarada inepta a petição inicial do autor, vez que lhe falta razão ao pedido, requerendo também de imediato a revogação da liminar de reintegração de posse.

III.DO MÉRITO

Caso

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