Peça jurídica de agravo
Por: mirteshelena • 15/4/2016 • Trabalho acadêmico • 842 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
JOSÉ DAS COUVES, já qualificado nos Autos de Ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER que move contra o ESTADO DE MINAS GERAIS , em curso nesse r. Juízo sob o nº ...., por seu advogado e procurador adiante assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, contra o despacho proferido pelo Exmo. Magistrado da 1°Vara Cível, que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Nessa conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por este Tribunal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Certidão de tempestividade do agravo anexa.
Termos em que,
Pede deferimento.
__, __ de __ de __
______
ADVOGADO
OAB/___
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROCESSO:_______
AGRAVANTE: JOSÉ DAS COUVES
AGRAVADO: ESTADO DE MINAS GERAIS
JUÍZO DE ORIGEM: ___________
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
DOUTOS JULGADORES
I – Preliminarmente ao Mérito – Cabimento do Agravo
- – RISCO DE LESÃO GRAVE OU DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – ARTIGO 522, CAPUT, DO CPC
O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz da 1° Vara cível, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela elaborado na petição inicial, por não ter encontrado nas provas carreadas nos autos, os requisitos necessários ao deferimento da tutela, de acordo com seu entendimento.
Com efeito, foi requerida na demanda a concessão de benefício por incapacidade, tendo em vista que o Agravante se encontra incapaz para o trabalho e não possui meios de garantir a própria subsistência.
Assim, a decisão do D. Magistrado impõe sério risco de lesão de difícil reparação ao Agravante. Isto, pois, indeferindo o pedido de antecipação de tutela, mesmo diante das provas notórias de que se encontra incapaz, acaba por denegar ao Autor os meios de garantir a própria subsistência, causando assim lesão de difícil reparação, considerando a natureza.
II- DOS FATOS
O agravante gravemente doente, necessitando de realizar cirurgia coronariana, ajuizou uma ação em procedimento ordinário de obrigação de fazer contra o Estado de Minas Gerais, a fim de que o mesmo custeasse através do SUS tal tratamento. Distribuída a ação esta passou a tramitar no juízo da 1° Vara Cível de Cataguases. Dentre os pedidos formulados na inicial, estava também o de antecipação de tutela, vez que o laudo médico demonstrava que o paciente corria risco de morte caso a intervenção não fosse realizada com urgência. O juiz ao analisar a inicial, indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
III- DO DIREITO
Em relação ao periculum in mora, resta demonstrado pela necessidade premente de tal intervenção cirúrgica, pois a condição prevista no laudo médico do Sr. José das Couves mostra o constante risco de morte.
Ademais, justifica-se a antecipação da tutela inaudita altera pars pela urgência da situação, uma vez que o Sr. José das Couves corre risco de morte e pode vir a falecer, ou quando menos sofrer graves problemas de saúde, se não receber o tratamento necessário a tempo.
Cabe ainda ressaltar que o provimento jurisdicional em sede de tutela antecipada é ato precário que poderá ser revertido no comando sentencial, podendo ser ressarcido os cofres públicos, mas jamais poderá ser devolvida a vida do agravante.
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