Plano De Aula: Teoria E Prática Da Argumentação Jurídica
Trabalho Universitário: Plano De Aula: Teoria E Prática Da Argumentação Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marlicoimbra • 18/10/2013 • 978 Palavras (4 Páginas) • 1.447 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Produção do texto jurídico argumentativo
Objetivos
- Produzir fundamentação e conclusão do texto jurídico - argumentativo
Estrutura do Conteúdo
1. Planejamento do texto argumentativo
1.1. Situação de conflito
1.2. Tese
1.3. Contextualização do real
1.4. Hipóteses
2. Produção da fundamentação jurídica
2.1.Uso de tipos de argumento diversificados
3. Conclusão
Aplicação Prática Teórica
Vimos, ao longo do semestre, as características do texto jurídico - argumentativo e suas condições de produção. Refletimos, ainda, sobre as
principais estratégias argumentativas e conhecemos os tipos de argumento disponíveis ao profissional do direito.
Adiante, você encontrará um texto que trata de mais uma questão polêmica: a indenização por danos morais decorrente de falha em
dispositivo contraceptivo que possibilita a gravidez de consumidora.
QUESTÃO DISCURSIVA
Leia o caso concreto e identifique cada um dos elementos da argumentação: situação de conflito, tese, contextualização do real e
hipóteses. Produza também, em um texto de até 30 linhas, a fundamentação e a conclusão para a questão trazida à discussão.
Caso concreto
-assinado, em esteio de suas atribuições cons tucionais e
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio do Promotor de Jus ça infra
consoante o disposto no art. 220 da Carta Federal e o artigo 149 da Lei n. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – vem, através do presente, na defesa de
interesse difuso afeto aos adolescentes, narrar os fatos adiante aduzidos para, posteriormente, requerer o seguinte:
1) O Requerente é Titular da 7 ª. Promotoria de Jus ça da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital, Órgão de Execução com atribuição para o
processamento dos adolescentes envolvidos em prá cas infracionais no Rio de
Janeiro e, concorrentemente, com atribuição para oficiar perante a Jus ça da
Infância e da Juventude.
70%
2) Como é por demais sabido, diferentemente do que ocorre em outras Comarcas do País, no Rio de Janeiro há uma caracterís ca peculiar: cerca de
(setenta por cento) das apreensões de adolescentes infratores referem -se a tráfico de substâncias entorpecentes (art. 33 da Lei n. 11.343/06), aumentando ainda
mais esse percentual quando, independentemente do tipo de ato infracional perpetrado, a sua origem se dá não só por envolvimento, mas também o uso (artigos
20 a 26 da Lei n. 11.343/06), de substâncias entorpecentes ou que causam dependência sica ou psíquica.
3) No úl mo dia 16 de março do corrente ano, entrou em circuito o filme
“Traffic ”, dirigido por Steven Soderbergh, recomendado nacionalmente pela
Coordenadoria Geral de Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Jus ça para
“maiores de 18 anos de idade ”, impossibilitando dessa forma
que os adolescentes habitantes desta Cidade do Rio de Janeiro possam, sozinhos, assis r à referida
produção.
4) O filme em questão retrata o submundo do narcotráfico nos Estados Unidos e mostra uma realidade muito próxima do que ocorre no Rio de Janeiro, onde
os adolescentes que são apreendidos e chegam à Jus ça da Infância e da
Juventude têm como mo vo principal
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