Pluralismo Jurídico
Artigos Científicos: Pluralismo Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: issoedireito • 15/11/2013 • 297 Palavras (2 Páginas) • 303 Visualizações
PLURALISMO JURÍDICO – Definir os conceitos básicos e as noções gerais:
A ideia de pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia em um mesmo ambiente espacio-temporal.
A esta concepção que admite a coexistência de várias ordenações, se denomina pluralismo jurídico, e opõe-se ao monismo, teoria que aceita a ordenação de Estado como a maior expressão da normatividade jurídica.
É composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. Ao referir-se ao pluralismo jurídico leva-se em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil.
O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente.
O pluralismo jurídico é a oposição ao formalismo jurídico do positivismo posto pela sociedade burguesa, é contra o monismo jurídico estatal, sendo o surgimento de um direito paralelo ao direito estatal que tem eficácia simultaneamente em uma mesma sociedade, o que faz ocorrer que o uso de um ofusca o outro.
O direito é projeção normativa que instrumentaliza os princípios ideológicos tendo como uma das bases a certeza e a segurança, sendo formas de controle do poder de um determinado grupo social.
O pluralismo jurídico cria um direito paralelo ao direito transmitido pelas normas jurídicas estatais, sendo complementar ou antagônico, onde a sociedade que adota mecanismos de defesa de seus próprios interesses estejam ou não estes mecanismos reconhecidos e protegidos adequadamente pelo direito.
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