Pluralismo Jurídico
Tese: Pluralismo Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thielisson65 • 12/11/2014 • Tese • 3.493 Palavras (14 Páginas) • 192 Visualizações
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PLURALISMO JURÍDICO
Áderson de Souza Prado1
RESUMO
O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que vigem em uma
determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em
partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas
exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do
ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias,
levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico levase
em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato
recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação
no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo
visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que
não fica presa à norma jurídica positiva vigente.
Palavras-chave: Pluralismo jurídico. Monismo. Sociologia. Ideologia. Sociedade.
Direito Alternativo.
INTRODUÇÃO
Este trabalho vista explorar o pluralismo jurídico de forma ampla, já que o tema
não é restrito a simples conceitos e é explorado por notáveis estudiosos. Um dos objetivos é
conceituar o que vem a ser pluralismo jurídico, sendo observado que o mesmo é resultado da
1 Aluno do 2º Período Turma Gama Noturno do Curso de Direito da Faculdade Atenas. E-mail:
prado.df@bol.com.br
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ineficiência do monismo jurídico, ou seja, é o reflexo causado pela ineficiência das normas
jurídicas impostas pelo Estado a seus cidadãos. No ponto de vista jurídico e social, a
sociologia aprofunda mais os seus estudos de forma empírica e traduz os anseios da sociedade
quanto à falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável. Observa-se que o
“direito paralelo” é uma criação para corrigir algumas falhas não cobertas pelas normas
jurídicas do Estado, sendo o Direito Alternativo um dos mecanismos usados para sanar essa
deficiência social. O Direito Alternativo é o resultado das práticas jurídicas que é vista por
muitos estudiosos como uma proposta de nova interpretação do Direito por seus aplicadores,
tendo como objetivo o favorecimento da justiça ao caso concreto. O pluralismo jurídico,
apesar de ser uma alternativa e uma nova esperança de paz social para os homens, nem
sempre alcança o seu objetivo, sendo às vezes, um problema social que o próprio Estado
necessita intervir. Algumas modalidades do pluralismo jurídico podem ser consideradas como
complementares as normas do Estado e outras totalmente antagônicas, fazendo surgir diversas
críticas quanto à sua aplicação, principalmente quando essas críticas partem dos defensores do
monismo jurídicos e a aplicação não atinge a paz social tão almejada por uma população que
deixou de ser massacrada pelo Estado e passa a se sentir oprimida por esse novo direito.
1 DEFINIÇÃO DE PLURALISMO JURÍDICO
O direito é visto como fenômeno ideológico, em que segundo Antonio Carlos
Wolkmer, parece que criticamente a neutralidade normativa de uma Ciência pura não resiste
mais a sua ideologização, e afirma que:
A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição,
pois enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação. Esse
caráter ideológico da Ciência Jurídica se prende à asserção de que está
comprometida com uma concepção ilusória de mundo que emerge das relações
concretas e antagônicas do social. (WOLKMER, 2000: 151)
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O direito sempre foi visto como as normas jurídicas elaboradas pelos órgãos dos
Estados, porém a sociologia jurídica passou a dar novos conceitos para essa afirmativa, em
que segundo Ana Lucia Sabadell:
a sociologia jurídica tem despertado interesse pela realidade jurídica,
estendendo seu objeto de estudo a outras formas de regulamentação de
comportamento social que vinculam as pessoas, mesmo não sendo oficiais.
(SABADELL, 2005: 120)
Alguns estudos provam que o Estado não é a única fonte do direito em vigor, o
que faz reconhecer que o mesmo não tem mais o monopólio da criação das normas jurídicas
que ditam a vida em sociedade.
Sob esta ótica, tem-se o chamado pluralismo jurídico ou policentrismo jurídico,
sendo motivo de discussão saber se figura um ordenamento jurídico na sociedade ou se
funcionam em paralelo muitos sistemas de direito, observando a existência de um direito
múltiplo, sendo afirmado por Ana Lúcia Sabadell que:
podem
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