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Pluralismo Jurídico

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Por:   •  12/11/2014  •  Tese  •  3.493 Palavras (14 Páginas)  •  192 Visualizações

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PLURALISMO JURÍDICO

Áderson de Souza Prado1

RESUMO

O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que vigem em uma

determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em

partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas

exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do

ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias,

levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico levase

em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato

recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação

no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo

visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que

não fica presa à norma jurídica positiva vigente.

Palavras-chave: Pluralismo jurídico. Monismo. Sociologia. Ideologia. Sociedade.

Direito Alternativo.

INTRODUÇÃO

Este trabalho vista explorar o pluralismo jurídico de forma ampla, já que o tema

não é restrito a simples conceitos e é explorado por notáveis estudiosos. Um dos objetivos é

conceituar o que vem a ser pluralismo jurídico, sendo observado que o mesmo é resultado da

1 Aluno do 2º Período Turma Gama Noturno do Curso de Direito da Faculdade Atenas. E-mail:

prado.df@bol.com.br

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ineficiência do monismo jurídico, ou seja, é o reflexo causado pela ineficiência das normas

jurídicas impostas pelo Estado a seus cidadãos. No ponto de vista jurídico e social, a

sociologia aprofunda mais os seus estudos de forma empírica e traduz os anseios da sociedade

quanto à falta de uma norma jurídica que realmente lhes seja favorável. Observa-se que o

“direito paralelo” é uma criação para corrigir algumas falhas não cobertas pelas normas

jurídicas do Estado, sendo o Direito Alternativo um dos mecanismos usados para sanar essa

deficiência social. O Direito Alternativo é o resultado das práticas jurídicas que é vista por

muitos estudiosos como uma proposta de nova interpretação do Direito por seus aplicadores,

tendo como objetivo o favorecimento da justiça ao caso concreto. O pluralismo jurídico,

apesar de ser uma alternativa e uma nova esperança de paz social para os homens, nem

sempre alcança o seu objetivo, sendo às vezes, um problema social que o próprio Estado

necessita intervir. Algumas modalidades do pluralismo jurídico podem ser consideradas como

complementares as normas do Estado e outras totalmente antagônicas, fazendo surgir diversas

críticas quanto à sua aplicação, principalmente quando essas críticas partem dos defensores do

monismo jurídicos e a aplicação não atinge a paz social tão almejada por uma população que

deixou de ser massacrada pelo Estado e passa a se sentir oprimida por esse novo direito.

1 DEFINIÇÃO DE PLURALISMO JURÍDICO

O direito é visto como fenômeno ideológico, em que segundo Antonio Carlos

Wolkmer, parece que criticamente a neutralidade normativa de uma Ciência pura não resiste

mais a sua ideologização, e afirma que:

A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição,

pois enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação. Esse

caráter ideológico da Ciência Jurídica se prende à asserção de que está

comprometida com uma concepção ilusória de mundo que emerge das relações

concretas e antagônicas do social. (WOLKMER, 2000: 151)

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O direito sempre foi visto como as normas jurídicas elaboradas pelos órgãos dos

Estados, porém a sociologia jurídica passou a dar novos conceitos para essa afirmativa, em

que segundo Ana Lucia Sabadell:

a sociologia jurídica tem despertado interesse pela realidade jurídica,

estendendo seu objeto de estudo a outras formas de regulamentação de

comportamento social que vinculam as pessoas, mesmo não sendo oficiais.

(SABADELL, 2005: 120)

Alguns estudos provam que o Estado não é a única fonte do direito em vigor, o

que faz reconhecer que o mesmo não tem mais o monopólio da criação das normas jurídicas

que ditam a vida em sociedade.

Sob esta ótica, tem-se o chamado pluralismo jurídico ou policentrismo jurídico,

sendo motivo de discussão saber se figura um ordenamento jurídico na sociedade ou se

funcionam em paralelo muitos sistemas de direito, observando a existência de um direito

múltiplo, sendo afirmado por Ana Lúcia Sabadell que:

podem

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