Pluralismo Jurídico
Exames: Pluralismo Jurídico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amanditaaa • 18/6/2013 • 290 Palavras (2 Páginas) • 538 Visualizações
1 DEFINIÇÃO DE PLURALISMO JURÍDICO
O direito é visto como fenômeno ideológico, em que segundo Antonio Carlos
Wolkmer, parece que criticamente a neutralidade normativa de uma Ciência pura não resiste
mais a sua ideologização, e afirma que:
A Ciência do Direito não consegue superar sua própria contradição,
pois enquanto “Ciência” dogmática torna-se também ideologia da ocultação. Esse
caráter ideológico da Ciência Jurídica se prende à asserção de que está
comprometida com uma concepção ilusória de mundo que emerge das relações
concretas e antagônicas do social. (WOLKMER, 2000: 151) 3
O direito sempre foi visto como as normas jurídicas elaboradas pelos órgãos dos
Estados, porém a sociologia jurídica passou a dar novos conceitos para essa afirmativa, em
que segundo Ana Lucia Sabadell:
a sociologia jurídica tem despertado interesse pela realidade jurídica,
estendendo seu objeto de estudo a outras formas de regulamentação de
comportamento social que vinculam as pessoas, mesmo não sendo oficiais.
(SABADELL, 2005: 120)
Alguns estudos provam que o Estado não é a única fonte do direito em vigor, o
que faz reconhecer que o mesmo não tem mais o monopólio da criação das normas jurídicas
que ditam a vida em sociedade.
Sob esta ótica, tem-se o chamado pluralismo jurídico ou policentrismo jurídico,
sendo motivo de discussão saber se figura um ordenamento jurídico na sociedade ou se
funcionam em paralelo muitos sistemas de direito, observando a existência de um direito
múltiplo, sendo afirmado por Ana Lúcia Sabadell que:
podem existir ordenamentos jurídicos contraditórios (que levam a
soluções diferentes para a mesma situação), mas também ordenamentos
complementares, aplicáveis a situações diferentes. (SABADELL, 2005: 121)
O pluralismo jurídico sempre existiu nas sociedades. A dinâmica social sempre
produziu normas ou procedimentos para a regulamentação social, independente da elaboração
das leis ou normas estatais.
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