Pluralismo jurídico
Resenha: Pluralismo jurídico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jafia10 • 25/6/2014 • Resenha • 272 Palavras (2 Páginas) • 251 Visualizações
Pluralismo Jurídico é o fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra-estatais, ou seja, a possibilidade que existe do Estado não ser o único a emanar/deter normas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos “marginais”, no plano da luta social por direitos e pela democracia, como por exemplo as lutas dos grupos pró-moradia, pró-cidadania, etc. Sobre o conceito, Wolkmer [5] (2001) vai dizer:
“Ao contrário da concepção unitária, homogênea e centralizadora, denominada de ‘monismo’, a formulação teórica e doutrinária do pluralismo designa a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si. O pluralismo enquanto concepção ‘filosófica’ se opõe ao unitarismo determinista do materialismo e do idealismo modernos, pois advoga a independência e a inter-relação entre a realidade e princípios diversos”. (p. 171-172)
O que o autor que dizer é que em contra-posição ao monismo jurídico, a Teoria Crítica adota o pluralismo jurídico, segundo o qual todo grupo de alguma consistência está habilitado a elaborar normas, mesmo que eventualmente sejam mais que regulamentos, consistindo em verdadeiras normas jurídicas.
O Pluralismo Jurídico não se contrapõe à existência do ordenamento estatal. Insurge-se essa teoria contra a redução do Direito à lei do Estado e a partir daí renova-se o discurso pela existência do Direito Natural, que repudia o positivismo jurídico dominante com os excessos do monismo jurídico. Fora do Estado há Direito Positivo dotado, portanto, de garantia jurídica e não apenas de garantias extrajurídicas, havendo equivalência entre o Direito Positivo estatal e o não-estatal.
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