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Portfólio 01 De Orçamento público

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Por:   •  28/10/2014  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

POLO UAB – CAMOCIM

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO COM FOCO EM GESTÃO PÚBLICA

ORÇAMENTO PÚBLICO

6º PERIODO

Tutora: Nirleide Saraiva Coelho

Autor: José Marcos da Silva Lima mat. 333015

Camocim-CE/Agosto-2014

Atividade de Portfólio 01

1. Sobre a Administração Pública marque a opção correta: (2,0 pontos)

a) É todo aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. (X)

b) Na administração pública é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe. ( )

c) Visa à satisfação das necessidades individuais. ( )

c) A Administração Pública funciona da mesma forma que a Administração Particular. ( )

2. Defina: (3,0 pontos)

(1) Princípio da Legalidade: A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

(2) Princípio da Impessoalidade: A imagem de Administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

(3) Princípio da Eficiência: O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.

(4) Princípio da Moralidade: Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Nãose deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

(5) Princípio da Publicidade: Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

3. Sobre as Funções de Governo

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