Portifolio Individual
Trabalho Escolar: Portifolio Individual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 5/11/2014 • 1.671 Palavras (7 Páginas) • 309 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Dentre os agentes Financeiros, ativos participantes da economia das Nações, têm as organizações empresariais, que contribuem com sua Manutenção e crescimento. Entende que este dinamismo não acontece Isoladamente, sendo necessária a intervenção humana para o gerenciamento das ações dessas organizações.
Os irmãos Julio Cesar da Silva e Marcos Vinicius da Silva estão estudando a possibilidade de criar uma empresa no ramo de prestações de serviços, assumindo assim os riscos da atividade econômica, tendo em vista que ainda não conhecem muita coisa que deve ser feito para formalizar o registro da mesma nos órgãos competentes, nem que tipo de empresa se encaixe no ramos de atividade escolhido, decidiram contratar o serviço de um contador para melhor esclarecê-los.
Neste trabalho veremos passo a passo a formação de uma empresa, seus tipos de funcionalidades e as fases para o registro empresarial.
1 - DIFERENÇA ENTRE AS SOCIEDADES E A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Para compreender o que são as sociedades é primeiramente deve-se compreender o artigo 44 incisos II do Código Civil que determina que a Sociedade é uma espécie de Pessoa jurídica de Direito privado. A EIRELI também é uma espécie de Pessoa jurídica de direito Privado, mas não uma sociedade.
Existem dois tipos de sociedade, a sociedade simples e a empresaria, sendo a simples aquela composta por pessoas que se obrigam a contribuir com bens e serviços e são organizadas por pessoas com profissão intelectual, já a sociedade empresaria é o tipo de sociedade que explora a atividade econômica de bens ou serviços visando lucro. No art. 966 e 982 do Código Cível podemos ver a caracterização dos tipos de sociedade.
Art. 966. Considera-se empresário quem ex exerce profissionalmente e atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito ao registro (art. 967); e, simples,as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
Na empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, como o próprio nome já diz, é aquela formada por uma única pessoa titular e detentora do capital social devidamente integralizado na empresa.
A EIRELI foi criada a pouco mais de três anos, a partir da lei 12.441/11, com intuito de limitar a responsabilidade do empresário ao valor do capital da empresa, caracteriza-se por não possuir tipos diferentes, sempre necessita possuir personalidade jurídica, constituída por apenas uma pessoa física e há normas que há norteiam específicas dessa espécie de Pessoa Jurídica no Código Civil sendo ela subsidiariamente regida pelas normas da referente sociedades limitadas como estabelece o artigo 980- A § 6º, que diz:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º ( VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Destaca-se que na EIRELI há somente a etapa de integralização diferente das sociedades em que há três etapas que são: 1º subscrição, 2º realização e 3º integralização. Na EIRELI ocorre somente a última etapa do processo. E exige-se quanto ao capital que esse não seja constituído por serviços que também se aplica às Sociedades Limitadas, mas que não cabe às Sociedades Simples. Essa última só poderá ter seu capital social integralizado com serviços por algum sócio.
Em contra partida da ERIELI que consiste em um único sócio a sociedade por quotas é composta por dois ou mais sócios, em que cada um é responsável pelo valor de suas quotas, sendo que todos respondem pela integralização do capital social, recebendo assim pouca interferência do estado.
2 – PASSO A PASSO PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA
O primeiro passo para a constituição de uma empresa é a elaboração do contrato social que deve conter algumas informações como: Identificação dos sócios (nome, nacionalidade, estado civil profissão e residência), se pessoas naturais e firma ou denominação, nacionalidade e sede dos sócios se pessoa jurídicas; denominação ou firma social, objeto, sede e prazo da sociedade; capital da sociedade expresso em moeda corrente ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária, sendo vedada a contribuição ao capital sob a forma de prestação serviços.
O Capital Social divide-se em quotas, cabendo uma ou varias para cada sócio, é recomendável a determinação do numero de quotas na forma em que seu valor seja igual a uma unidade monetária (R$ 1,00).
Este contrato tem como função regulamentar as relações entre os sócios, para garantir os direitos e as obrigações de cada um em relação a sociedade, ele também mostra a direção que deverá ser tomada no relacionamento com da empresa com terceiros (bancos, fornecedores, etc).
Após o preenchimento este contrato deverá ser levado na Junta Comercial do estado, que é responsável pelo registro da empresa, dando assim característica jurídica a ela.
2.1 Registros de uma sociedade Limitada:
Os passos para abertura de uma sociedade limitada são:
1. Consulta de Viabilidade – REGIN
2. Registro do Contrato Social, CNPJ e Inscrição Estadual.
3. Alvará de Funcionamento.
Explicando Melhor:
Deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.
O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município, se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado, coincidentemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), Após a liberação do contrato social, do CNPJ, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento, o Bombeiro e o Sanitário, se for o caso.
Segue a baixo a relação dos documentos e procedimentos exigidos pela Junta comercial:
1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1.1 - Requerimento - Capa do Processo (1 via), com assinatura (art. 1.153) do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151).Se assinado por procurador deverá ser anexada procuração com firma reconhecida, se por instrumento particular; Requerimento assinado por administrador, sócio ou procurador com poderes específicos mediante procuração, com firma reconhecida.
1.2 - Contrato social (3 vias), assinado pelos sócios ou seus procuradores. Neste último caso, deverá ser exigida a respectiva procuração com poderes específicos e firma reconhecida;
1.3 - Declaração de desimpedimento para os sócios, representantes, procuradores e administradores, assinada, se não constar na alteração, em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002).
1.4 - Cópia autenticada da identidade e CPF dos sócios, administradores e do signatário do requerimento (1 via); Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97).
1.5 - Formulários impressos pelo Cadastro Digital (WEB) via internet (contendo numeração Controle Internet; e
1.6 - Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento - GARE (código 370-0).
b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).
Vias deverão ser encaminhadas com autenticação original
Documentação específica para os seguintes casos:
a) se a sociedade tiver participação societária de empresa estrangeira:
prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
procuração específica, outorgada a seu representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações propostas contra a sócia, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
tradução dos atos acima mencionados efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) se a sociedade tiver participação societária de pessoa física (brasileira ou estrangeira) residente e domiciliada no exterior: cópia autenticada de seu documento de identidade;
procuração específica, estabelecendo representante no Brasil, com poderes para receber citação judicial em ações contra o sócio, com a assinatura autenticada ou visada pelo consulado brasileiro no país respectivo;
tradução dos documentos oriundos do exterior, caso passados em idioma e strangeiro, efetuada por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial
2. ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
2.1 PROCURAÇÕES
2.1.1 - Reconhecimento de firma:
A procuração de sócio lavrada por instrumento particular deverá ser apresentada com a assinatura reconhecida por Tabelião. (art. 654, § 2o, CC/2002)
A procuração que outorgar poderes para a assinatura do requerimento de arquivamento de ato na Junta Comercial deverá ter assinatura do outorgante reconhecida por tabelião. (art. 1.153 CC/2002)
2.1.2 - Representante de pessoa física residente e domiciliada no exterior e pessoa jurídica estrangeira:
A procuração que designar representante de sócio pessoa física residente e domiciliada no exterior, ou de pessoa jurídica estrangeira, deverá atribuir, àquele, poderes para receber citação inicial em ações judiciais relacionadas com a sociedade. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76 de 28/12/1998) e logo em seguida na Receita Federal para a liberação do CNPJ, e após na Prefeitura Municipal para a liberação do Alvará de Funcionamento.
REFERÊNCIAS
As fontes dessa pesquisa foram Livro–
Livro - Contabilidade Introdutória 11ª Edição
Os Sites de referência foram:
www.portaldoempreendedor.gov.br/eireli
www.receita.fazenda.gov.br
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12441.htm
www.jusbrasil.com.br
www.jurisway.org.br
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