Positivismo jurídico
Seminário: Positivismo jurídico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maryhart • 26/3/2014 • Seminário • 274 Palavras (2 Páginas) • 347 Visualizações
O Positivismo Jurídico
Pensamento clássico
O "direito positivo" surgiu no século XIX, contrapondo-se ao "direito natural''. Há uma distinção entre o que é natural e o que é convencional ou posto pelos homens.
Justiça natural: (leis naturais que regem o universo)
Justiça positiva (leis reguladores da vida social)
A distinção conceitual entre direito natural e positivo já se encontra em Platão e em Aristóteles.
O direito natural é universal e imutável e é posto por algo ou alguém que está além do homem, como a natureza ou até mesmo o próprio Deus.
O direito positivo é o conjunto de leis que nascem apenas na vontade declarada de um legislador e que, por aquela declaração, tornam-se conhecidas.
Pensamento Medieval
A lex humana (lei humana) deriva da natural por conta do legislador, e ela ocorre de dois modos: por conclusão ou por determinação
Conclusão: A lei positiva deriva da natural por um processo lógico, uma conclusão de um raciocínio.
Ex.: A norma positiva proibe o falso testemunho segundo o qual é preciso dizer a verdade (lei natural)
Determinação: Ocorre quando a lei natural é muito genérica e abrangente, necessitando que o direito positivo determine o modo concreto como essa lei deverá ser aplicada.
Ex.: A lei natural estabelece que os delitos devem ser punitos, desta forma, cabe a lei humana determinar como essa punição será efetivada.
Pensamento dos jusnaturalistas dos séculos XVII XVIII
O direito natural destina-se a mostrar que um ato é considerado moralmente necessário ou torpe, bom ou ruim, conforme a própria natureza racional do homem. Esses atos são vetados ou comandados por Deus, enquanto autor da natureza.
A justa razão é um fator suficientemente capaz de tornar um ato obrigatório ou ilícito.
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