Ppra Civil
Exames: Ppra Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adriana • 4/6/2014 • 3.211 Palavras (13 Páginas) • 295 Visualizações
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
P. P. R. A.
M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
MAIO / 2.014
ÍNDICE
Descrição Pág
Introdução 3
Parte I - Analise da Empresa 4
Norma Regulamentadora 09 - NR 09 5
PARTE II – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (DESCRIÇÃO SETORIAL E DAS ATIVIDADES)
9
PARTEIII-A - ARRA ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 16
QUADROS DE EPI’S POR FUNÇÃO 25
Avaliações –Ruído 28
Avaliações -Níveis de Iluminamento 28
PARTEIII-B- METODOLOGIA E LEGISLAÇÃO BASE 29
Parte IV – Conclusões 35
Parte V – Cronogramas e metas do Programa 38
Certificados de Calibração dos Aparelhos de Mensuração 40
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
P. P. R. A.
INTRODUÇÃO
Este programa tem como objetivo atender o disposto da Norma Regulamentadora 9.
O trabalho é equacionado em cinco partes:
• PARTE I - Análise da Empresa.
• PARTE II - Análise Preliminar de Riscos ( Descrição Setorial e das Atividades ).
• PARTE III-A - ARRA- Antecipação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais.
• PARTE III-B - Metodologia e Legislação Base.
• PARTE IV - Conclusões.
• PARTE V - Metas do Programa.
A parte V deverá ter seus campos preenchidos pelos responsáveis pela implementação e coordenação do PPRA, de acordo com as indicações de gravidade de risco a ser estipulada.
Todas as informações contidas no presente programa são de nossa inteira responsabilidade, ficando a cargo da empresa a adoção das medidas propostas dentro das orientações fornecidas, ou adequando-as para eliminação dos riscos.
São Paulo, 03 de maio de 2.014.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PARTE I - ANÁLISE DA EMPRESA
1.1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Rua Pedro de Toledo, 108 conj. 113 - Vila Mariana- São Paulo
C.N.P.J.: 67.192.609/0001-80
CNAE: 41.20-4-00
Grau de Risco: 3
CEP: 04.039-000
Ramo de Atividade: Construção civil.
No de trabalhadores: 100
Horário de Trabalho:
Administrativo: 08h30min – 18h18min (Seg. a Sex.)
Operacional: 07h00mim – 17h00min (Seg a Qui.)
07h00mim – 16h00min (Sexta-feira)
NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
9.1. - DO OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO
9.1.1. Esta Norma Regulamentadora -NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2. As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo a sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1.Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3.1.
9.1.3. O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5. Fará efeito desta
...