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Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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José de Tal, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro,

nascido em Juazeiro, Bahia, em 07/09/1938, residente e domiciliado em Planaltina ? DF, foi denunciado pelo Ministério

Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso, II, ?e?, amos do CP. Na exordial acusatória, a

conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos:

Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 04/04/2008, em Planaltina ? DF, o denunciado José de Tal, livre e conscientemente,

deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de

Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de

pensão alimentícia fixada nos autos do processo n. 001/2005 ? 5ª Vara de Família de Planaltina (ação de alimentos) e

executada nos autos do processo n. 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e

representante legal da vítima.

A denúncia foi recebida em 03/11/2008, tendo o réu sido citado e apresentado, no prazo legal, de próprio punho ? visto que

não tinha condições de contratar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família ? resposta à acusação,

arrolando as testemunhas Margarida e Clodoaldo.

A AIJ foi designada e José compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao

réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de Direito da 9ª Vara Criminal de Planaltina ? DF, Maria de Tal confirmou

que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre efetuava o depósito parcelado dos valores devidos.

Disse que estava aborrecida porque José constituíra nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e

seus 6 outros filhos menores de idade.

As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que ele é ajudante de pedreiro e

ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus outros filhos menores e sua mulher,

desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as

vezes que conversam com José, ele sempre diz que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar

a si próprio nem a seus filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito,

visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que José sofre de

problemas cardíacos e gasta boa parte do seu salário na compra de remédios indispensáveis à sua sobrevivência.

Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos fatos, mas o juiz recusouse

a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram suficientes ao julgamento da causa. Na fase processual

prevista no art. 402 do CPP, as partes nada requereram. Em manifestação escrita,

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