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Por:   •  23/10/2013  •  819 Palavras (4 Páginas)  •  1.132 Visualizações

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Pedro, representado por sua mãe, Ivonete, propôs Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos em face de José Luiz, que tramita

perante o MM. Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca da Bahia. O pedido contido na inicial é o de ser determinada a paternidade do

demandante, declarando o demandado como o pai biológico e condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia na importância

equivalente a 10 (dez) salários mínimos. Devidamente citado, o demandado contestou a ação, arguindo, quanto ao mérito afirmou que

manteve relacionamento eventual com a representante legal do demandante, jamais tendo convivido com a mesma. Salientou, ainda,

em sua defesa que, na época da concepção do menor este relacionamento já havia terminado e que a srª Ivonete manteve, no referido

período, relacionamento amoroso com várias pessoas, motivo pelo qual não lhe poderia ser imputada a condição de pai biológico do

menor e, muito menos, a obrigação alimentícia. No despacho saneador deferiu a produção de prova de natureza documental

suplementar, oral, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da representante legal do demandante e no do

demandado, bem como a prova de natureza pericial, a saber, realização de exame de D.N.A.. Durante a realização da audiência de

instrução e julgamento foram colhidos os depoimentos das testemunhas de ambas as partes. Ocorre que, as testemunhas apresentadas

pela representante do demandante não souberam dizer quando havia ocorrido dito relacionamento e, muito menos, se na época da

concepção dito relacionamento persistia. As testemunhas do demandado, por sua vez, foram peremptórias ao afirmar que dois meses

antes da concepção do autor o réu já havia terminado o relacionamento que mantinha com a genitora daquele. Afirmaram, também,

que efetivamente, a mãe do menor, na época da concepção, se relacionou com outras pessoas. Na ocasião, as testemunhas chegaram a

indicar o nome de algumas destas pessoas. Ressalte-se que o demandado comprovou, através de diversos documentos, que se ausentou

do país durante o período próximo da concepção. Ao término da referida audiência o ilustre magistrado determinou que a realização do

exame de D.N.A. seria indispensável para o deslinde da questão. O demandado, todavia, recusou-se a se submeter ao referido exame.

Diante da recusa o magistrado proferiu sentença julgando procedente, na íntegra, o pedido autoral, sob o argumento de que a recusa do

demandado em se submeter ao exame de D.N.A. era absolutamente injustificada e só poderia ser interpretada em benefício do autor.

Você, advogado do demandado, inconformado com o decisum, deve elaborar a peça processual cabível, pleiteando que sejam

promovidas as medidas cabíveis, a fim de sanar a situação jurídica em que se encontra.

CONSIDERAÇÃOPedro, representado por sua mãe, Ivonete, propôs Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos em face de José Luiz, que tramita

perante o MM. Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca da Bahia. O pedido contido na inicial é o de ser determinada a paternidade do

demandante, declarando o demandado como o pai biológico e condenando-o ao pagamento de pensão alimentícia na importância

equivalente a 10 (dez) salários mínimos. Devidamente citado, o demandado contestou a ação, arguindo, quanto ao mérito afirmou que

manteve relacionamento eventual com a representante legal

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