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Pratica 3

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Por:   •  24/11/2014  •  486 Palavras (2 Páginas)  •  499 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio

Tribunal de Justiça do Estado de---------------------------------

Tício, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado à Rua ..., nº ..., Bairro..., Cidade ..., Estado ..., portador do RG nº ..., e inscrito no CPF sob o nº..., vem através de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa, doc. 01), interpor a presente REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, I e II, CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Tício foi denunciado e processado, na 1a Vara Criminal da Comarca do Município X, pela suposta prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. O reconhecimento pela vítima se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Durante a instrução criminal, nem vítima e nem as testemunhas afirmam ter ouvido disparo de arma de fogo, mas são unanimes ao afirmar que viram Tício portando a arma. Não houve perícia e a arma de fogo que teria sido utilizada não foi encontrada. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo. A sentença transitou em julgado.

DO DIREITO

Preliminarmente, foi inobservado o procedimento de reconhecimento de pessoas do artigo 226, II, CPP, em que o acusado deve ser colocado em uma sala, junto com outras pessoas semelhantes e apontado pela vítima e testemunhas, consequentemente, houve omissão de formalidade que constitui elemento essencial do ato (art. 564, IV, CPP).

Assim, com a evidente nulidade, a autoria não foi comprovada, devendo Tício ser absolvido nos moldes do art. 386, V, CPP, já que não existe prova de ter o réu concorrido para a infração penal.

Alternativamente, com a não apreensão da arma e, consequentemente, não houve sua perícia, que é elemento fundamental para comprovação, devendo o roubo majorado ser desclassificado para roubo simples, art. 157. Por consequência, caso Vossa Excelência assim entenda, há de ser reduzida a pena diante a desclassificação da qualificadora, e por consequência, seja iniciado o cumprimento em regime aberto.

DOS PEDIDOS

Diante o exposto requer:

Seja decretada a nulidade do processo pela inobservância do procedimento de reconhecimento de pessoas, art. 564, IV, CPP;

Caso não acolha a nulidade, seja Tício absolvido nos moldes do art. 386, V, CPP;

Alternativamente, a desclassificação da majoração do crime de roubo para roubo simples, por falta de provas, por consequência a diminuição da pena e seja fixado o regime inicial como o aberto;

Seja reconhecido o direito

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