Pratica
Tese: Pratica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camille20 • 21/9/2014 • Tese • 1.822 Palavras (8 Páginas) • 144 Visualizações
OFENDIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., vem, por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 39 do CPP, vem, oferecer perante V.Exa.
QUEIXA-CRIME
em face de QUERELADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado...(NOME OU FORMA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO FATO -QUERELADO e sua QUALIFICAÇÃO se não tiver sido qualificado em IP), qualificado às fls. 06 do inquérito policial que instrui esta peça acusatória, pela prática dos seguintes fatos:
(EXPOSIÇÃO DO FATO) constando :
a) O elemento subjetivo ? DOLO ou a CULPA.
b) O quando, o tempo do fato;
c) O lugar do crime;
d) Os meios empregados;
e) Os motivos do crime;
f) O modo, a maneira pela qual foi praticado;
g) O mal produzido ? resultado.
(CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL DE ACORDO COM O FATO NARRADO)
Pelo exposto, requer seja o réu citado, para responder a presente ação penal, esperando ao final, seja julgada procedente, com a consequente condenação do réu. Requer ainda a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos, na forma do art. 387, IV do CPP, bem como a condenação dos querelados nas custas e demais despesas do processo.
Para deporem sobre os fatos ora narrados requer sejam notificadas as testemunhas a seguir arroladas:
1) Testemunha qualificada às fls. 21 do IP;
2) Testemunha, qualificado às fls. 26 do IP;
2) Testemunha, qualificado às fls. 33 do IP.
Local e Data
Querelante
Advogado
RESPOSTA PRELIMINAR
TEXTO COMPLEMENTAR
Da resposta preliminar obrigatória (RPO).
Base Legal : Art. 396 e 396-A, ambos do CPP. Incluímos a defesa preliminar do procedimento sumaríssimo, art. 81 da lei 9.099/95 e a defesa preliminar obrigatória do procedimento do júri (art. 406 CPP).
Trata-se de momento processual relevante. Com a edição da lei 9.099/95, o legislador, seguindo os passos do procedimento dos crimes praticados por servidor público contra a administração, erigiu a resposta preliminar como ato processual obrigatório para recebimento da inicial. O juiz ao ter contato com uma pretensão, antes de formar seu juízo de valor quanto ao recebimento, determina a citação do autor do fato para responder a acusação de forma preliminar. Só após, o juiz analisará a admissibilidade da acusação, recebendo-a ou rejeitando-a.
Com a reforma do processo penal, o legislador pelas leis 11.689/08 e 11.719/08, criaram a resposta preliminar que passou a ser obrigatória conforme se observa na leitura do §2º do art. 396-A, CPP (procedimentos ordinário e sumário) e art. 408 CPP (procedimento do Júri)
De qualquer forma, a resposta deve objetivar a absolvição sumária descrita no art. 397 CPP, através das causas elencadas ou da impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária no procedimento do júri (art.414, art. 419, e art. 416, todos CPP, respectivamente).
A data da peça é importante, você deve levar em consideração a data da citação, excluir esse dia da contagem (art. 798, §1º e 5º do CPP), não podendo iniciar nem terminar a contagem em finais de semana e feriados (verbete da súmula 310 e 710 do STF) e conta 10 dias corridos.
DIVISÃO DA PEÇA DE ACORDO COM A FORMA DE DEFESA
a - A petição iniciará com o endereçamento ao órgão competente para o processo e julgamento, fazendo menção ao número do processo;
b ? Identificação do peticionário e seu advogado
c -Apresentação das questões preliminares ? Questões processuais que geram vício no processo, art. 95 do CPP. Esse é o momento para se arguir as preliminares.
d ? Apresentação do mérito através da exposição de fatos que possibilitem a absolvição sumária, art. 397 do CPP. Verificando a defesa que não possuí elementos fortes para vitória neste momento, deverá protestar pela improcedência do pedido de forma ampla sem exteriorização das teses defensivas, ou seja, não se fala em atenuantes, não se fala ?em caso de condenação?, não se pede aplicação da pena no mínimo legal, não é aqui o momento para isso. Isto deverá ser prorrogado para o momento das alegações finais;
OBS: Se a questão fornecer muitas datas, fique atento, pois pode haver prescrição. Não se esqueça dos artigos 109, 115 e 117 do CP.
e- De forma subsidiária, sempre que couber, peça a suspensão condicional do processo, na forma do art. 89 da Lei 9099/95. SEMPRE DE FORMA SUBSIDIÁRIA, em caso de não acolhimento das teses acima.
f ? Apresentação do Rol de testemunhas.
MODELO DE RESPOSTA PRELIMINAR OBRIGATÓRIA (RPO).
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ....
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR .JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (conforme o caso)
Processo nº: ...
ACUSADO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., neste ato devidamente representado por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 38 do CPP, , nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a PÚBLICA, vem oferecer, com base no art. 396 CPP (procedimento ordinário ou sumário) (OU) art 406 CPP (procedimento júri) perante V.Exa.
RESPOSTA PRELIMINAR
Em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
1-PRELIMINAR(Identificar a causa de nulidade); Se existir na questão alguma questão do art. 95 do CPP, argui-se como preliminar.
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