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Por:   •  11/3/2015  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENSTÍSSIMO DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE - RS.

ANTONIO LOPES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº, expedido pelo, inscrito no CPF nº, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, Cidade - UF, CEP nº, por sua advogada e procuradora, portadora da OAB nº, abaixo assinado, com endereço profissional na Rua, nº, bairro, Cidade - UF, CEP nº, onde recebe suas comunicações judiciais, apresentar sua:

DEFESA PRÉVIA

com fulcro no artigo 396-A do Código de Processo Penal Brasileiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DAS PRELIMINARES

DA INCOPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Inicialmente requer seja reconhecida a incompetência da Justiça Estadual para julgar o presente processo, conforme determina súmula 254 do Tribunal Federal de Recursos:

Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por funcionário público federal, no exercício de suas funções e com estas relacionados.

Bem como súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça:

Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

Ora, sendo o crime supostamente praticado por funcionário público federal e sendo o resultado deste fora do território nacional, certo é que os delitos ora apurados serão de competência da Justiça Federal.

Assim sendo, requer a anulação do presente processo com fundamento no artigo 564, inciso I, do Código de Processo Penal.

DA NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Conforme se verifica nos autos, a interceptação telefônica foi realizada ilegalmente, isso porque a decisão que a autorizou não possui fundamentação, o que a torna ilícita, conforme dispõe o artigo 5º da lei 9.296/96, bem como artigo 93, inciso IX da Constituição.

DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

Insta informar que a denúncia formulada impede o regular desenvolvimento do processo penal. Isso porque o Ministério Público deixou de narrar o fato com todas as circunstâncias, conforme dispõe o artigo 41 do Código de Processo Penal, deixando de imputar, por exemplo, o crime de corrupção passiva.

Assim, a denúncia inepta impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna, pois não se consegue extrair da ação penal precisamente as condutas imputadas ao acusado.

DO MÉRITO

DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

No que tange ao crime previsto no artigo 239, parágrafo único, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), não há qualquer indício da prática delituosa por parte de Antônio, eis que não há sequer referência de que ele tivesse ciência da intenção de Maria. Isso é, não havia consciência de que Antônio estivesse colaborando para a prática do crime supostamente praticado por Maria, inexistindo, dessa

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