Pratica Civil Petição Inicial
Artigos Científicos: Pratica Civil Petição Inicial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: felipesouza29 • 22/9/2013 • 605 Palavras (3 Páginas) • 645 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS,SP
DANIELE, brasileira, solteira, estudante, portadora da carteira de identidade nº..., IFP, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada ..., Campinas, SP, Cep: ..., por seu advogado,vem propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO PELO RITO ORDINÁRIO
Com procedimento estabelecido pelo art. 282 e segs. do Código de Processo Civil, contra DIOGENES ......., residente e domiciliado na Comarca de campinas SP, na Rua .... nº .... pelas e MARCOS, brasileiro, ... ..., identidade nº ... - residente e domiciliado na rua ... Muito Perto, Campinas, SP, Cep... pelas seguintes razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1. A autora é credora do primeiro réu do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo mesmo em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicílio, ou seja, em Campinas-SP.
Como a obrigação não foi cumprida no seu vencimento, a autora, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o primeiro réu, que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado.
Em seguida, a credora/exequente, ora autora, ficou sabendo que o primeiro réu, devedor , no dia 3/10/20XX, doara ao segundo réu, que é seu filho Marcos, o único bem livre e desembargado que então possuía, consistente em um terreno urbano avaliado em R$45.000,00.
Agora, o referido bem imóvel está registrado em nome do 2º réu, donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
Portanto, é evidente que o ato jurídico de doação restou inconcluso e inválido.
DO DIREITO
2. A fraude contra credores, manifestamente comprovado pela documentação apresentada, autoriza a Autora a formular seu pedido com fundamento nos art. 158 e 178 do Código Civil.
AÇÃO PAULIANA - DOAÇÃO EM FRAUDE CONTRA CREDORES - ANTERIORIDADE DO DÉBITO - CARACTERIZAÇÃO DO EVENTO DANOSO E DO ACORDO FRAUDULENTO - AÇÃO PROCEDENTE - APELAÇÃO IMPROVIDA. Demonstrado que os créditos existiam antes da data da doação feita pelo devedor aos filhos, deixando de resgatar dívidas antigas e em execução, sem penhora, evidenciando-se a insolvência, com a transferência gratuita do imóvel, o reconhecimento da fraude contra credores se impõe naturalmente. O ônus da prova, quanto à solvência, na ação pauliana, não é exclusivamente do autor, cabendo ao devedor demonstrar que, a despeito do ato praticado, continuou solvente para elidir a ação. Ao credor não incumbe a prova de fato negativo e difícil de sua parte, quanto ao devedor, por sua vez, fácil seria demonstrar sua própria solvência, se verdadeira.
(TJ-SC - AC: 260037 SC 1988.026003-7, Relator: José Bonifacio, Data de Julgamento: 04/09/1990, Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: DJJ: 8.098DATA: 26/09/90PAG: 01)
"SILVIO RODRIGUES ensina que os contratos se presumem
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