Pratica Judicante
Exames: Pratica Judicante. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ayrlaluiza • 25/1/2015 • 3.847 Palavras (16 Páginas) • 265 Visualizações
ESMATRA-6ª Região/CARUARU
PRÁTICA JUDICANTE
TRABALHO DE ENCERRAMENTO DA DISCISPLINA
Professora: Ana Freitas
Aluna: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Questão:
HIPÓTESE:
O (A) SENHOR(A) é procurado (a) em seu escritório pelo sr. JOSÉ DA SILVA, hoje, dia 14 de junho de 2014, o qual se narra os seguintes fatos:
Retirou-se da sociedade EMPRESA ABC LTDA. em 20.06.2012, com registro na JUCEPE em 25.06.2012;
Recebeu a citação postal no dia 1º de junho de 2014, em sua residência, para o pagamento do valor de R$485.243,58, sendo R$125.729,00 de crédito do trabalhador; R$350.000,00 de contribuição previdenciária e R$9.514,58 de custas processuais;
Não conhece o reclamante João de Souza, pois ele trabalhou para a empresa somente no ano de 2013 e não entende como pode existir uma condenação em valor tão exorbitante como esse de alguém que trabalhou tão pouco tempo;
Que houve o bloqueio de numerário (400.000,00) de sua conta poupança no dia 5 de junho, tendo tomado ciência disso no dia 7 de junho, sem saber mais o que fazer, pois foram as economias de sua vida inteira, juntamente com sua esposa.
Quais as medidas processuais a serem tomadas?
Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) Titular da __ª Vara do Trabalho de ___________ - PE.
Por dependência ao Processo nº xxxxxxxxxxxxx
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, com RG nº xxxxxxxxxx-SSP/, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na rua xxxxxx, nºxxx, bairro xxxxxx, cidade xxxxx - PE, por sua advogada abaixo assinada, com endereço profissional na rua xxxx, nº xxx, Sala xx, bairro xxxx, cidade xx, Pernambuco, onde deverá receber as intimações (procuração em anexo), vem tempestiva e respeitosamente propor;
EMBARGOS DE TERCEIRO
com fundamento no artigo 1046 do CPC, utilizado subsidiariamente conforme artigo 769 da CLT, em virtude de penhora efetuada em decorrência de Reclamação Trabalhista proposta por João de Souza em face da empresa ABC LTDA, (qualificação e endereço completos), pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme se depreende dos documentos em anexo, o Embargante tomou ciência do bloqueio de numerários de sua conta poupança no valor de R$ 400.000,00 no dia 5 de junho, tendo tomado ciência disso no dia 7 de junho de 2014. Verifica-se que o dia 07 de junho ocorreu num sábado, razão pela qual a referida citação se considera realizada no primeiro dia útil seguinte, qual seja, na segunda-feira, dia 09 de junho.
Diante disso, o prazo para interpor os presentes Embargos iniciou-se na terça-feira, dia 10 de junho, e expirará na data de hoje, 16 de junho de 2014, sendo, portanto, plenamente tempestivo o presente remédio jurídico.
DA PERTINÊNCIA DOS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO
A legislação trabalhista é omissa quanto a presente medida jurídica, se modo que utiliza-se o CPC, como fonte subsidiária ao direito do trabalho, sendo no presente caso especificamente o artigo 1.046 que assim dispõe:
“Art. 1046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
§ 1°. Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
§ 2°. Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
§ 3°. Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
Diante disso, é cediço que os Embargos de Terceiro é o remédio jurídico cabível no presente caso, posto que assegura àquele que não é parte no processo, mas que sofreu ato de constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens e pretende a liberação por ser proprietário ou possuidor, por ter a sua posse violentada ou ameaçada em razão de ato judicial.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA CONTRA EX-SÓCIO. ALEGAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO. Aquele que tem contra si redirecionada a execução pode manifestar sua inconformidade por meio de embargos de terceiro ou embargos à execução, consoante entenda estar na condição de terceiro ou de parte, respectivamente. Dessa forma, o agravante não é parte ilegítima ao ajuizamento de embargos de terceiro. (...)(TRT-4 - AP: 657200201704007 RS 00657-2002-017-04-00-7, Relator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE, Data de Julgamento: 22/01/2009, 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre)
Ressalta ainda o Embargante que não se considera parte legítima da presente execução, todavia trará tais argumentos mais adiante, quando da ocasião oportuna.
DOS FATOS
Informa o Embargante que figurou como sócio da empresa reclamada/executada até a data de 20 de junho de 2012, ocasião em que se retirou do quadro societário, tendo averbado a sua retirada na JUCEPE em 25 de junho de 2012, tudo conforme comprovam as documentações em anexo (docs. xx e xx).
No último dia 01 de junho do corrente ano, o Embargante recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho, lhe dando ciência de uma dívida exorbitante no valor de R$485.243,58, sendo R$125.729,00 de crédito do trabalhador, R$350.000,00 de contribuição previdenciária e R$9.514,58 de custas processuais, tudo referente a um processo de um trabalhador que o Embargante sequer conhece.
Teve o embargante bloqueio de sua conta poupança no ultimo dia 07 de junho de 2014, no valor de R$400.000,00.
Aduz que o reclamante do processo trabalhista em epígrafe, o Sr. João de Souza, jamais
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