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Pratica Simuldada 3

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Por:   •  9/6/2014  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  317 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE .......

PROCESSO N°

ROBERTO, brasileiro, viúvo, funcionário público aposentado, portador da carteira de identidade n°, inscrito no CPF sob n°, residente e domiciliado,rua, n° bairro, Cidade do Rio de Janeiro-RJ, Nos autos da Ação de Declaração de nulidade de Negocio Juridico, nos autos da ação que lhe move pelo rito ordinário, vem por seu advogado legalmente constituído que para fins do art. 39,l do cpc, imdica o endereço profissional na rua, n°, bairro,cidade,Cep, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar sua:

CONTESTAÇÃO

Pelos os fatos e fundamentos que seguir expõe:

“ Das Preliminares”

l)- Incompetência absoluta –Trata-se de incidente em razão da matéria. A matéria aqui não é especializada da vara de família, mas sim inerente a vara por ser tratar por declaração de nulidade de negocio jurídico.

Para a doutrina DANIEL AMORIM NEVES em sua obra Manual de Direito Processual Civil afirma que:

“ A competência em razão da matéria e aquela determinada em verludida natureza da causa objeto da demanda.”

Art.301,l,cpc Compete-lhe porém antes de discutir o mérito, alegar;

l) Inexistência ou nulidade da citação

Por tanto, excelência, a demanda deverá ter sido proposta em uma das varas cíveis da Comarca da Capital conforme dispõe art. 94 caput CPC

ll) Da carência de ação por ilegitimidade ativa

CLARA é nestes autos a ilegitimidade da parte, ativa, pois a autora não é filha.do réu não podendo assim propor esta demanda, devendo este processo ser julgado extinto sem resolução do mérito.

Conforme dispõe o art. 3°, CPC, para propor ou contestar a ação é necessário ter interesse e legitimidade o que não se encontra no caso em tela.

lll)-Da Carência de Ação por ilegitimidade passiva

O autor doou para seus filhos os imóveis objeto desta lide. Por tanto excelência os donatários deveriam integrar o polo passivo da presente demanda por trata-se de litisconsórcio passivo necessário uma vez que a sentença, por absurdo seja de procedência a mesma afetará diretamente os donatários .

Art. 47, CPC.Há litisconsórcio necessário, quando,por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Segundo ALEXANDRE FREITAS CÂMARA

“ A litisconsorte necessário quando a presença de todos os litisconsortes, é essencial para que o processo se desenvolva em direção ao provimento final do mérito.

Nesta hipótese, os, imponha-se a presença de todos os litisconsortes, e a ausência alguns deles, implica-se a ausência de legitimidade dos que estiveres presentes, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.

Em outros termos , nos casos de litisconsortes necessários

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