Pratica V
Dissertações: Pratica V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandica • 3/4/2014 • 386 Palavras (2 Páginas) • 421 Visualizações
Josué e Uítalo, representados por Antônia propuseram ação de alimentos em face de Sinésio, onde foram fixados alimentos provisórios
no valor correspondente a dois salários mínimos, sendo certo que na sentença os alimentos definitivos foram fixados em um salários
mínimo.Ocorre que, muito embora o pai tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com o
pensionamento das crianças. Ocorre que, já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do
artigo 733 do CPC, tendo sido requerido a prisão civil de Sinésio. Entretanto, os 09 meses pretéritos ainda não foram executados razão
pela qual, a mãe das crianças, representando-as, que contam atualmente com 08 e 09 anos, respectivamente, o procura para tomar as
medidas cabíveis a fim de cobrar os nove meses que não foram pagos a título de alimentos definitivos. Elabore a peça processual cabível
levando-se em conta a ação de alimentos tramita na 5ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro.
CONSIDERAÇÃO ADICIONAL
Relatório - Plano de Aula 13/08/2013 11:42
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Eduardo, residente na Rua do Anil n.º 323, em Belo Horizonte, marceneiro especializado em móveis feitos à mão, sob encomenda, foi
contratado em 22 de abril de 2013 por Andrea, que encomendou a fabricação de uma mesa, tipo escrivaninha, em pinho, com diversas
gavetas, escaninhos e entalhes, assim como uma estante para o livro da mesma espécie de madeira. Eduardo tirou as medidas e fez o
orçamento no valor de R$ 25.000,00, sendo cinco mil reais de sinal e princípio de pagamento e os restantes vinte mil reais a serem pagos
no ato da entrega da encomenda, no dia 26 de maio de 2013. Eduardo firmou contrato de prestação de serviços para com Andrea, sem
testemunhas, com todas as cláusulas acima citadas.
Na data aprazada, Eduardo entregou os móveis no endereço da cliente na Rua X, nº 1.000, apartamento 504, sito em Juiz de Fora. Ocorre
que a cliente não estava em casa e, segundo instruções transmitidas pela empregada, Eduardo deveria deixar os móveis e voltar no dia
seguinte para receber o cheque. Eduardo, de boa-fé, desta forma procedeu.
Desde então, vem tentando cobrar os vinte mil reais e não sequer é recebido por Andrea e impedido pelo porteiro de subir ao
apartamento da devedora.
Eduardo procura você, advogado, com escritório Avenida Rio Branco n.º 24/1202, Centro, Belo Horizonte, visando o recebimento de seu
crédito. Promova a ação cabível, fundamentando nos dispositivos legais pertinentes.
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