Pratica V
Ensaios: Pratica V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valubabarbosa • 3/4/2014 • 22.475 Palavras (90 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BANGU DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ.
Processo nº: 0000736-32.2013.8.19.0204
Arthur de Matos Duarte e Raphael de Matos Duarte, menores impúberes devidamente representados por sua genitora, Solange Medeiros de Matos, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Cédula de Identidade 06953449-3 IFP e inscrita no CPF sob o n° 808.019.787-34 residentes e domiciliados nesta cidade na Rua Limites, 1478, Realengo CEP: 21.765-230 Rio de Janeiro vem por seu procurador infra-assinado, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Pelo rito do art. 733 e 732 do CPC
em face de ROGÉRIO DA CONCEIÇÃO DUARTE, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Cédula de Identidade nº 08844091-2, IFP e inscrita no CPF sob o n° 052.776.577-54, residente e domiciliado nesta cidade na Estrada da Cachamorra, nº 917, casa 04 Campo Grande, CEP: 23040-150, Rio de Janeiro, RJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma que não possui condições para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
DOS FATOS
Por ocasião da Ação de Alimentos n°: 0000736-32.2013.8.19.0204 proposta perante este juízo ficou determinado que o Executado efetuasse o pagamento da quantia referente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo por ser autônomo.
O Executado paga os valores da forma que quer e como quer a exeqüente e ainda se acha no direito de afrontá-la, pois sempre lhe difere palavras ofensivas e desacata o judiciário dizendo: “ se antes eu não fui preso por que agora com sua advogadinha eu irei?? pode mandar me prender to esperando”
Cabe salientar que a Exeqüente também é autônoma e arca com a sua parte na alimentação, educação, saúde, lazer, e tudo mais que vier a ser necessário para a subsistência dos menores uma vez que não pode contar com o que foi acordado entre ela e o Executado em juízo.
O Executado ao alegar que não teve como pagar a pensão por baixo salário como é citado em petição anterior formulada pela Defensoria Pública, deveria se portar como pessoa descente e ter com a Exeqüente uma forma mais amigável de se portar, pois tem com ela um vinculo familiar para todo e sempre, para o bem estar de seus filhos o que não acontece no dia a dia.
Desta forma para dirimir tal situação estão anexadas às planilhas juntamente com os recibos que comprovam o não pagamento por parte do Executado, por 03 (Três) meses consecutivos e ainda valores pagos da forma e valores que deseja e sempre alertando a Exeqüente que não tem medo da justiça e que é aquilo que pode pagar e no dia que quer pagar.
Assim, estando á exeqüente a sofrer sérias dificuldades financeiras para sustentar os filhos, sozinha, não encontrou outro meio hábil a obter a devida ajuda a não ser pela via judicial, preenchendo, dessa forma, o binômio necessidade/adequação.
DO DIREITO
É sabido que o ônus de arcar com as despesas dos filhos recaem sobre seus genitores; não podendo, qualquer um, eximir-se de tal encargo.
Uma vez não cumprida, voluntariamente, a obrigação, impõe-se ao judiciário a incumbência de fazer valer os preceitos constitucionais, com base no que encontramos no artigo 733 do Código de Processo Civil. Senão vejamos: “Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.§ 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 03 (três) meses.§ 2º O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.§ 3º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão."
"Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
DO PEDIDO
Pelo exposto, REQUER:
1. A concessão do benefício da gratuidade de justiça;
2. A citação do executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito de R$ (_________) (____________), provar que já o fez ou apresentar justificação pelo inadimplemento, sob pena de prisão, que desde já requer nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil;
3. A condenação do executado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 10% do quantum debeatur.
DAS PROVAS
Pretende provar o alegado por meio de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, consoante o disposto no art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá a esta causa o valor de R$ _________________
Termos que Pede deferimento.
Rio de Janeiro 17 de Março de 2014.
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Drª. Carla Cristina de
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