Praticas Discriminatorias Nas Selecoes
Ensaios: Praticas Discriminatorias Nas Selecoes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: virlenebarros • 7/10/2013 • 264 Palavras (2 Páginas) • 242 Visualizações
Práticas discriminatórias e limitativas à relação de acesso ao emprego
Sob diversas roupagens podemos identificar as modalidades de discriminação encontradas nas relações de emprego, seja quando do estabelecimento da avença laboral (admissão), seja no próprio curso da relação empregatícia.
Fatores como idade, sexo (e opção sexual), estado civil, cor, raça e aparência que, segundo o Texto Magno (art.3º,IV; art.5º,I; art.7º, XXX a XXXII), nunca poderiam gerar desigualdade de tratamento das pessoas são, infelizmente, preponderantes no reprovável entendimento de inúmeros empregadores.
Nas relações de acesso ao emprego, é proibida por lei a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do Art. 7.º da Constituição Federal.
Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
a) a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
b) a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem:
a indução ou instigamento a esterilização genética; e,
a promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizado através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Verificada a existência de prática discriminatória, a lei determina a pena de detenção de um a dois anos e multa cominadas com: multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência; e, proibição de obter empréstimo ou financiamento junto às instituições financeiras oficiais
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