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Preciso Muito Desse Trabalho

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Por:   •  13/11/2014  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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afeta o equilíbrio macroeconômico

Uma funcionária que se ausentou do trabalho por causa de um suposto problema de saúde foi “entregue” pelos registros nas redes sociais e demitida por justa causa de um hospital no Rio de Janeiro. As fotos e comentários no perfil da enfermeira no Facebook comprovaram que, na verdade, ela estava participando da 16ª Maratona do Rio de Janeiro. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) confirmou a demissão por justa causa da funcionária, que teria apresentado um atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço entre os dias 15 e 21 de agosto de 2012.

No processo, a enfermeira afirmou que foi admitida pelo Prontobaby Hospital da Criança em 2007. Ela alega que foi dispensada sem motivos no dia 29 de agosto de 2012, sem o pagamento das verbas rescisórias e retificação da data da dispensa. Ela alegou que a empresa anotou o dia de saída como 20 de agosto de 2011, embora tenha sido apresentado atestado médico para justificar a ausência do trabalho. A funcionária procurou a Justiça pedindo o cancelamento da justa causa.

Ainda no processo, o hospital alegou que a enfermeira praticou ato de improbidade ao apresentar atestado médico falso. Ouvidas testemunhas, o juízo de primeiro grau entendeu que não houve prova suficiente de que a dispensa tenha sido motivada e declarou a nulidade da justa causa.

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A empregada e o Prontobaby recorreram da decisão. O hospital insistia que a enfermeira foi dispensada por justa causa, e ela pedia o pagamento de horas extras, manutenção do plano de saúde e indenização por danos morais.

Por conta dos recursos, o processo foi encaminhado para o TRT-RJ. Segundo o relator do acórdão no tribunal, as provas encontradas no Facebook eram claras: “Uma coisa é certa: a autora se encontrava em evento esportivo, conforme fotos apresentadas, certamente postadas pela própria na internet. Tais imagens convencem que ela estava bem disposta, e não doente com necessidade de 15 dias de afastamento”.

Segundo desembargador Ivan da Costa Alemão Ferreira, em razão dos atestados médicos, houve uma quebra de confiança, que justificaria a dispensa por justa causa. Os desembargadores da 9ª Turma decidiram, por unanimidade, negar o recurso da enfermeira e aceitar o recurso da empregadora, mantendo a justa causa. Nesta decisão da Justiça do Trabalho são admitidos recursos.

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