Prepostos do empresário
Resenha: Prepostos do empresário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vilamariana2 • 4/9/2013 • Resenha • 478 Palavras (2 Páginas) • 302 Visualizações
Prepostos do empresário
Como dito anteriormente, o empresário deve necessariamente contratar
funcionários, reservando para si a função de gerenciador da atividade produtiva da
empresa. Os funcionários que desempenham tarefas sob a coordenação do
empresário
podem ser empregados por este de acordo com o regime do Direito do Trabalho (CLT)
ou, ainda, vinculado por contrato de prestação de serviços. Independentemente do
vínculo existente entre o empregador e o empregado, seja ele definitivo ou temporário,
esses trabalhadores são chamados de prepostos.
De maneira geral, os atos praticados pelos prepostos dentro do estabelecimento
empresarial, sendo estes identificáveis como funcionários através de uniformes,
crachás, etc., vinculam o preponente, ou seja, o empresário. Dessa forma, toda e
qualquer informação prestada pelo preposto, assim como os compromissos por ele
assumidos, atendidos aqueles pressupostos de lugar e objeto, criam obrigações para o
empresário.
Contudo, de acordo com os artigos 1169 a 1171 do Código Civil, que dispõem
sobre os prepostos, estes respondem pelos seus atos de que derivem relações com
terceiro. E em caso de agir com culpa, deverá indenizar o preponente titular da
empresa.
Duas classes de preposto recebem maior atenção do Código Civil: o gerente e o
contabilista. Quanto ao gerente, está previsto que este pode ter seus poderes limitados
pelo preponente mediante arquivamento do ato na Junta Comercial. Não havendo essa
limitação expressa o gerente responsabiliza o preponente em todos os seus atos. No
que tange ao contabilista, está previsto que, diferentemente do gerente que é um
pressuposto facultativo, este desempenha função de preposto obrigatório, sendo
responsável pela escrituração dos livros do empresário.
Conclusão
Como pudemos observar, o Direito Comercial brasileiro oferece ao empresário
papel de destaque, regulamentando desde sua concepção até a atuação de seus
prepostos.
Quanto á concepção o Código civil define o empresário como a figura que exerce
atividade econômica de forma habitual, pessoal e economicamente organizada. Para
que alguém possa ser empresário deve ser absolutamente capaz, estando no total
gozo
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