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Prepostos do empresário

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Por:   •  4/9/2013  •  Resenha  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  302 Visualizações

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Prepostos do empresário

Como dito anteriormente, o empresário deve necessariamente contratar

funcionários, reservando para si a função de gerenciador da atividade produtiva da

empresa. Os funcionários que desempenham tarefas sob a coordenação do

empresário

podem ser empregados por este de acordo com o regime do Direito do Trabalho (CLT)

ou, ainda, vinculado por contrato de prestação de serviços. Independentemente do

vínculo existente entre o empregador e o empregado, seja ele definitivo ou temporário,

esses trabalhadores são chamados de prepostos.

De maneira geral, os atos praticados pelos prepostos dentro do estabelecimento

empresarial, sendo estes identificáveis como funcionários através de uniformes,

crachás, etc., vinculam o preponente, ou seja, o empresário. Dessa forma, toda e

qualquer informação prestada pelo preposto, assim como os compromissos por ele

assumidos, atendidos aqueles pressupostos de lugar e objeto, criam obrigações para o

empresário.

Contudo, de acordo com os artigos 1169 a 1171 do Código Civil, que dispõem

sobre os prepostos, estes respondem pelos seus atos de que derivem relações com

terceiro. E em caso de agir com culpa, deverá indenizar o preponente titular da

empresa.

Duas classes de preposto recebem maior atenção do Código Civil: o gerente e o

contabilista. Quanto ao gerente, está previsto que este pode ter seus poderes limitados

pelo preponente mediante arquivamento do ato na Junta Comercial. Não havendo essa

limitação expressa o gerente responsabiliza o preponente em todos os seus atos. No

que tange ao contabilista, está previsto que, diferentemente do gerente que é um

pressuposto facultativo, este desempenha função de preposto obrigatório, sendo

responsável pela escrituração dos livros do empresário.

Conclusão

Como pudemos observar, o Direito Comercial brasileiro oferece ao empresário

papel de destaque, regulamentando desde sua concepção até a atuação de seus

prepostos.

Quanto á concepção o Código civil define o empresário como a figura que exerce

atividade econômica de forma habitual, pessoal e economicamente organizada. Para

que alguém possa ser empresário deve ser absolutamente capaz, estando no total

gozo

...

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