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Princípios Constitucionais Tributários

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Por:   •  10/12/2014  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  211 Visualizações

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Princípios Constitucionais Tributários

Os princípios constitucionais tributários são normas constitucionais que limitam e regulam o exercício da competência, trazendo alguns valores expressos no ordenamento e no sistema jurídico.

Os princípios constitucionais podem ser mais ou menos objetivos, mas sempre representam o conjunto de valores vigentes na sociedade. Sua obedi~encia é requisito necessário para a tributação regular.

7.1 Os princípios constitucionais em espécie

7.1.1 Princípio da legalidade

O princípio da legalidade está expressamente previsto no texto constitucional, no art. 150, I. Com base em seu conteúdo, somente a lei pode criar tributos no Brasil. Tributo só pode ser criado por lei. Na verdade, por esse princípio, somente a lei pode criar, alterar ou extinguir tributo.

A lei deve regular, ou seja, prever todos os elementos essenciais do tributo. Geralmente, o princípio da legalidade exige lei ordinária. Podemos, inclusive, estabelecer essa regra como geral para o direito tributário.

Em primeiro lugar, vale lembrar que alguns tributos exigem lei da espécie complementar. São elas: empréstimos compulsórios, impostos sobre grandes fortunas, impostos residuais e contribuições sociais residuais. Em segundo lugar, é importante pensarmos na figura da Medida Provisória. A MP é uma espécie normativa de competência do Presidente da República, que, em caso de urgência e relevância, poderá editá-las, com vigência imediata e com força de lei.

Para alguns tributos, seus elementos essenciais poderão constar de instrumento infralegal. Nesses tributos, algum ou alguns dos seus elementos essenciais não precisam constar na lei.

O art. 153, § 1°, da CF, estabelece os impostos federais que podem ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo. São exceções: Imposto de importação, o imposto de exportação, o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre operações financeiras ( II, IE, IPI e IOF).

7.1.2 Princípios da anterioridade

Pelo princípio da anterioridade, tem-se a exigência constitucional de que a lei tributária não gere seus efeitos de maneira imediata. A legislação tributária não pode ter vigência imediata.

É importante perceber que as leis tributárias favoráveis ao sujeito passivo, como as leis que revogam tributos, diminuem alíquotas, concedem isenção, entre outras, podem ter vigências imediata.

a) Regra do exercício financeiro (art. 150, III, b, da CF)

Essa regra existe por previsão do poder constituinte originário.

A lei tributária deve gerar seus efeitos apenas a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte. Isso quer dizer que uma lei tributária qualquer, publicada no meio do exercício ( por exemplo, em fevereiro de 2009), instituindo um determinado tributo (ou aumentando sua base de cálculo, aumentando sua alíquota, instituindo um novo sujeito passivo revogando uma isenção, entre outra forma de majoração), somente passará a produzir seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte (em 1° de janeiro de 2010, no caso do exemplo).

b) Regra dos 90 dias ( art. 150, II, c, da CF)

Neste caso, entre a publicação da lei e sua vigência ( momento em que ela passa a produzir os seus efeitos), é preciso que haja um período mínimo de 90 dias. Essa regra não afasta a necessidade de respeito ao exercício financeiro.é importante perceber que, diante da existência de duas diferentes formas de contagem do prazo da anterioridade, haverá de prevalecer, sempre, a mais benéfica ao sujeito passivo, ou seja, entre a regra do exercício e a regra dos 90 dias deverá prevalecer aquela que implicar vigência posterior. As regras não se excluem, mas se complementam.

7.1.3 Princípio da irretroatividade

Esse princípio estabelece que a lei tributária não pode atingir fatos geradores ocorridos antes da sua vigência. A legislação tributária somente pode incidir sobre fatos ocorridos após a sua vigência.

A lei tributária meramente interpretativa: retroage para atingir situações ocorridas antes de sua vigência. Ela se limita a interpretar, ou seja, explicitar uma coisa que já existe.

A lei tributária que deixa de prever uma sanção ou procede a sua redução: estabelece a retroativa benéfica no direito tributário. Importante perceber que a retroatividade, refere-se exclusivamente a sanção, não valendo para o estabelecimento de alíquotas ou base de cálculos menores. Isso quer dizer que, diante de um crédito já constituído e extinto ( pelo pagamento, por exemplo), não será cabível a retroatividade.

A lei tributária

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