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Princípios Da Seguraça Jurídica

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Por:   •  9/4/2014  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Aspectos Fundamentais do Princípio da Segurança Jurídica

O princípio da segurança jurídica está diretamente ligado à elaboração do que seja a idéia de Estado Democrático de Direito, conforme é assinalado por JJ GOMES CANOTILHO se constitui o referido princípio em uma das vigas mestras da ordem jurídica. O citado princípio se liga estruturalmente à moderna exigência de que se dê maior estabilidade as situações jurídicas, aí incluídas aquelas, que na sua origem, apresentem vícios de ilegalidade.

A segurança jurídica depende da aplicação, ou melhor, da obrigatoriedade do Direito. Miguel Reale, discorrendo acerca da obrigatoriedade ou a vigência do Direito, afirma que a idéia de justiça liga-se intimamente à idéia de ordem. No próprio conceito de justiça é inerente uma ordem, que não pode deixar de ser reconhecida como valor mais urgente, o que está na raiz da escala axiológica, mas é degrau indispensável a qualquer aperfeiçoamento ético.

O ilustre doutrinador afirma, ainda, que segundo postulado da ordem jurídica positiva: em toda comunidade é mister que uma ordem jurídica declare, em última instância, o que é lícito ou ilícito.

O princípio da segurança jurídica é garantidor do Estado Democrático de Direito onde informa como o Estado deve se conduzir, ocupando ele lugar destacado como consectário da dignidade da pessoa humana e da necessidade de estabilidade nas relações sociais.

Com efeito, vislumbramos que a obrigatoriedade do direito compõe a segurança jurídica, estando a mesma vinculada ao valor de justiça de cada sociedade.

Acerca dos elementos que dão efetividade ao princípio, temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes: irretroatividade da lei, coisa julgada, respeito aos direitos adquiridos, respeito ao ato jurídico perfeito, outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, ficção do conhecimento obrigatório da lei, prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, declarações de direito e garantias individuais, justiça social, devido processo legal, independência do Poder Judiciário, vedação de tribunais de exceção, vedação de julgamentos parciais, etc.

Necessário se faz, para que não tenhamos a insegurança jurídica, o cuidado técnico na redação dos atos normativos: tem-se que evitar a desordem dentro do sistema geral do ordenamento jurídico. A nova lei, não deve desorganizar o sistema, gerando contradições ou objeções insuperáveis de compatibilização e interpretação, levando o aplicador e o destinatário a perplexidades e conflitos graves e de difícil reparação.

Destarte, podemos concluir que o princípio da segurança jurídica possui dependência com direitos e garantias fundamentais da nossa Carta Magna, sendo estas os intuitos que lhe darão maior efetividade.

Referências

Disponível em <http://jus.com.br/artigos/4318/o-principio-da-seguranca-juridica>

Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=536>

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