Princípios Orçamentários
Trabalho Escolar: Princípios Orçamentários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FABRICE • 28/11/2014 • 557 Palavras (3 Páginas) • 164 Visualizações
Princípios Orçamentários
De forma suscinta, os princípios que regem o Orçamento Público são:
Princípio Orçamentário da Unidade: Cada Ente Federativo (União, Estados, DF ou Municípios)possuirá somente um orçamento, projetado de maneira uniforme e reforçado pelo Princípio da Unidade de Caixa (onde todas as receitas e despesas convergem para um fundo geral)
Princípio Orçamentário da Universalidade: No orçamento deverão constar as receitas e despesas em sua totalidade para que haja um controle parlamentar de todos os ingressos e saídas administrados pelo ente público.
Princípio Orçamentário da Anualidade ou Preriodicidade: Este princípio rege que o orçamento deverá ser utilizado em um dado período de tempo, geralmente um ano. No Brasil, conforme o que dispõe o art. 34 da Lei 4.320/64, o exercício coincidirá com o ano civil (de 1° de janeiro a 31 de dezembro).
Princípio Orçamentário da Exclusividade: O princípio da exclusividade tem por objetivo findar práticas, comuns no passado, onde a matéria era alheia à previsão da receita e fixação da despesa, excetuando à proibição a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação da receita orçamentária (ARO).
Princípio Orçamentário do Equilíbrio: As despesas fixadas em cada exercício não poderão exceder as receitas estimadas para o mesmo período. Havendo reestimativa de receitas com base no excesso de arrecadação e na observação da tendência do exercício, poderão ser abertos créditos adicionais, contudo, estes terão finalidades à área de investimentos, e não o sustento da máquina pública.
Princípio Orçamentário da Legalidade: O orçamento público se subordinará somente aos ditames da Lei.
Em seu art. 37, a Constituição Federal estabelece princípios à administração pública, onde também prevê a necessidade da legalidade à elaboração do orçamento público, quando:
“Art. 165: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.”
Princípio Orçamentário da Publicidade: previsto no art. 37 da Constituição Federal, também se aplicará às peças orçamentárias o princípio da publicidade. Como o orçamento deverá ser fixado em Lei e esta, para criar, modificar, extinguir ou propor direitos e deveres terá que ser publicada, somente após a publicação nos veículos oficiais ele terá validade.
É interessante que seja comentado o papel da sociedade no controle e avaliação dos gastos. Não só para ter validade, o orçamento é publicado para que nós, como cidadãos, saibamos detalhadamente como nossos representantes eleitos estão utilizando as receitas arrecadadas. Para quem ainda não está familiarizado, os orçamentos são disponibilizados nos diários oficiais, como fora citado anteriormente.
Princípio Orçamentário da Especificação ou Especialização: A fim de obter maior transparência dos gastos públicos, este princípio prevê que as despesas
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