Problemas da legislação tributária
Artigo: Problemas da legislação tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PauloBastos • 6/4/2014 • Artigo • 328 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
A legislação é, em alguns casos, muito complexa, onerando empresas
e dificultando o trabalho das autoridades tributárias. Ressalve-se, no entanto, que a
complexidade fica restrita aos tributos cobrados das empresas. Aqueles que são basicamente
recolhidos pelos cidadãos têm a legislação estável e o custo de cumprimento é relativamente
baixo, seja pela adoção de declarações eletrônicas (DIRPF), seja utilização do mecanismo de
retenção na fonte (IRRF, contribuição previdenciária) ou da modalidade de lançamento
direto (IPVA e IPTU).
É praticamente impossível o consumidor saber quanto está pagando
de tributos na compra de um bem ou serviço. Há um verdadeiro emaranhado de incidências
sobre a produção e o consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS), muitas vezes com sobreposição de
bases de cálculo umas sobre as outras.
A legislação tributária apresenta uma série de falhas e lacunas,
algumas propositalmente mantidas, ou até “construídas”, que tornam o custo tributário de
algumas atividades drasticamente dependente da “roupagem” jurídica utilizada. Assim, é
muito comum empresas e pessoas agirem por motivos exclusivamente fiscais e adaptarem
suas iniciativas à legislação, para pagar menos tributos, o que sempre gera distorções nas
decisões de consumo e investimento.
Embora a estrutura das alfândegas brasileiras tenha melhorado, o
contrabando e o descaminho ainda são problemas bastante sérios para alguns tipos de
produtos.
Produzir dentro de nossas fronteiras, em alguns casos, pode ser mais
custoso do que importar o similar estrangeiro. Além disso, o exportador brasileiro quase
nunca consegue recuperar integralmente os tributos embutidos no preço dos insumos, o que
equivale a uma espécie de “exportação” de tributos, tornando nossos produtos ainda menos
competitivos. Transportar insumos, produtos intermediários e produtos finais pelas
fronteiras estaduais tornou-se um pesadelo tributário. A cada fronteira ultrapassada, gera-se
débito do ICMS no estado de origem que deveria ser, mas nem sempre é, honrado como
crédito do imposto no estado de destino. Na realidade, o STN discrepa fortemente da
experiência internacional ao manter seu principal tributo sobre bens e serviços – o ICMS –
sob a competência exclusiva dos estados da Federação, o que tem perpetuado o conhecido
problema
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