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Procedimento Para Abrir Empresa

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Por:   •  4/6/2013  •  2.049 Palavras (9 Páginas)  •  711 Visualizações

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Introdução

Este Projeto aborda os processos iniciais para abertura de uma empresa, cujo ramo é industrial.

Seu capital inicial é enquadrado no simples, pois se trata de uma futura EPP(empresa de pequeno porte).

Com isso, sua situação tributária será realizada por uma única guia, a Defis,pois a empresa atende a todos os requisitos anexos neste trabalho referente às exigências do simples nacional.

Procedimentos para abrir firma

Orientações preliminares ao empreendedor

1. Definição do Tipo de Empresa

1.1) Empresário (Individual)

Empresário: é a pessoa que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais, ou seja, que não dependam de graduação superior para seu desempenho. É a antiga Firma Individual, e o seu registro é realizado na Junta Comercial.

1.2) Sociedade Empresária Limitada

Sociedade Empresária Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha no comércio ou com serviços não intelectuais.

1.3) Sociedade Simples Limitada

Sociedade Simples Ltda.: é a sociedade que possua dois ou mais sócios e que trabalha com atividades intelectuais, ou seja, de natureza científica, literária ou artística.

Adesão à EPP ou ME

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.

O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento.

Enquadramento - ME / EPP

Documentação Exigida:

1. Formulários impressos pelo Cadastro Web (acesso através do link neste site)

1.1. Requerimento Padrão (capa do processo) com a identificação e assinatura do Representante da Empresa - 01 via

1.1.1. O Representante da Empresa pode ser:

a) sócio administrador

b) administrador não sócio

c) procurador com poderes específicos para tal ato

1.2. Ficha Cadastral (Dados da Empresa)

1.3. Protocolo - 01 via

1.4. Comunicação de Enquadramento de ME* (no caso de opção pelo porte da empresa) - 03 vias, ou,

1.5. Comunicação de Enquadramento de EPP* (no caso de opção pelo porte da empresa) - 03 vias

1.6) No caso de alteração de cados no CNPJ apresentar:

o Protocolo de Transmissão – quando for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação, ou,

o Documento Básico de Entrada (DBE) – quando não houver certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável pelo CNPJ.

* Importante: a Comunicação de Enquadramento de ME ou de EPP (03 vias) deve vir (em campo específico) identificada e assinada por todos os sócios da Empresa

2. Procuração: Original ou cópia autenticada, com poderes específicos: no caso de sócio representado por procurador:

2.1. por instrumento particular ou público;

2.2. por instrumento público (Obs: havendo sócio analfabeto, o formulário deverá ser assinado por seu procurador, nomeado através de procuração passada por instrumento público, contendo poderes específicos para assinar o contrato.

2.3. por instrumento particular (reconhecimento da firma do outorgante).

2.4. cópia autenticada da identidade do procurador.

3. Comprovantes de pagamento (Emolumentos JUCESP):

3.1. GARE-DR (370-0) e DARF (6621): Isentos

4. Preços de Serviços E.R. Sorocaba:

4.1. R$ 0,00 (24 horas)

2. Tipos de Participação

2.1) Sócio administrador

O sócio administrador é aquele que efetivamente desempenha funções dentro da empresa e é responsável pela administração da mesma. Recebe 'pró-labore', assina e responde legalmente pela Pessoa Jurídica (empresa). Todos os sócios podem ser administradores ou não. No caso de nenhum dos sócios desempenharem esta função, um terceiro deverá ser nomeado Administrador, sendo que o Contrato Social deverá prever esta situação.

2.2) Sócio quotista

Este tipo de sócio não trabalha na empresa, não retira 'pró-labore', mas participa de lucros e prejuízos do negócio e responde pelos atos da Pessoa Jurídica, em solidariedade com os outros sócios.

3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)

3.1) Funcionário Público

Na maioria dos casos, o funcionário público está impedido pelo seu Estatuto de Servidor de ser sócio administrador ou titular de firma do tipo Empresário. Geralmente, ele poderá ser somente sócio quotista. Para saber desta possibilidade, é necessário consultar a entidade para qual trabalha.

3.2) Aposentado por invalidez

O aposentado por invalidez não pode ser sócio administrador de uma empresa ou titular de empresa individual (Empresário), apenas sócio quotista.

3.3) Participação em outra empresa

Não é vedada a participação de uma pessoa em mais de uma empresa, mas existem implicações para fins tributários (Simples Nacional). Para tanto, verificar art. 3º da LC 123/06. O que é vedado é uma pessoa ter duas empresas do tipo Empresário em seu nome.

4. Nomes

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