Processo
Artigo: Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Miikc • 18/3/2015 • 1.118 Palavras (5 Páginas) • 543 Visualizações
003 RESPOSTAS DE CASO CONCRETO
QUESTÃO DISCURSIVA - (OAB/FGV 2010.3) O Banco Ômega S.A. ajuizou ação de interdito proibitório em face do Sindicato dos bancários de determinado Município, nos termos do artigo 932 do CPC, postulando a expedição de mandado proibitório, para obrigar o réu a suspender ou a não mais praticar, durante a realização de movimento paredista, atos destinados a molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis de sua propriedade, com a retirada de pessoas, veículos, cavaletes, correntes, cadeados, faixas e objetos que impeçam a entrada de qualquer empregado ao local de trabalho, abstendo-se, também, de realizar piquetes com utilização de aparelhos de som, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por agência. Em contestação, o sindicato-réu sustentou que a realização de piquetes decorre do legítimo exercício do direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição da República e que o fechamento das agências bancárias visa a garantir a adesão de todos os empregados ao movimento grevista.
Com base na situação hipotética, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Qual será a Justiça competente para julgar essa ação de interdito proibitório?
Resposta: Nasceu de um movimento grevista, sendo de competência da justiça do trabalho, de acordo com a Súmula Vinculante 23, STF.
23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
"Ementa: Constitucional. Competência jurisdicional. Justiça do Trabalho X Justiça Comum. Ação de interdito proibitório. Movimento grevista. Acesso de funcionários e clientes à agência bancária: 'Piquete'. Art. 114, inciso II, da Constituição da República. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Competência da Justiça do Trabalho. 1. 'A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil' (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego. 2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva. 3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República). 4. Recurso extraordinário conhecido e provido para fixar a competência da Justiça do Trabalho." RE 579.648, Relatora para o acórdão Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgamento em 10.9.2008, DJe de 6.3.2009.
B) Durante a greve, é lícita a realização de piquetes pelo Sindicato com utilização de carros de som? Resposta: De acordo com o art. 6º, Lei 7783/89, é lícita a realização de piquete.
Art. 6.º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 1.º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2.º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
C) Procede a pretensão veiculada na ação no sentido de que o réu se abstenha de impedir o acesso dos empregados às agências bancárias?
Resposta: Sim, procede, pois de acordo art. 6º, § 3º, Lei 7783/89
§ 3.º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
1ª QUESTÃO OBJETIVA - (Procurador do Trabalho - 2006) - Em relação à competência da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que:
A) a Presidência do Supremo Tribunal Federal, em decisão liminar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, suspendeu
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