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Processo Administrativo

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Por:   •  22/3/2014  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  246 Visualizações

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PROCESSO ADMINISTRATIVO

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Conceito

Procedimento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas funções ou relacionada com as atribuições do seu cargo e a ele estão sujeitos todos os servidores públicos estatutários , ainda que em estágio probatório, podendo resultar nas seguintes penalidades:

• advertência, aplicada por escrito em faltas de menor gravidade;

• suspensão;

• demissão;

• cassação da aposentadoria ou da disponibilidade.

A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Sindicância

A sindicância, de rito sumário, é instaurada para apurar a existência de fatos irregulares e determinar os responsáveis, podendo resultar em:

• arquivamento do processo, quando não for apurada irregularidade;

• aplicação de penalidade de menor gravidade (advertência ou suspensão de até 30 dias);

• instauração de processo disciplinar.

Somente a autoridade competente, indicada pelo Regimento ou Regulamento, poderá instaurar a sindicância, sob pena de nulidade do procedimento.A sindicância é constituída de três fases, que deverão ser cumpridas no prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, sendo estas:

• abertura ou instauração;

• instrução;

• relatório.

Se ficar provada a ocorrência do ilícito e identificada a sua autoria, o processo comportará, antes do julgamento, a fase da defesa, que se desenvolve no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 10.Após a defesa, a Comissão apresenta relatório conclusivo, focalizando basicamente três pontos :

• indiciação - resumo da denúncia e indicação dos dispositivos legais transgredidos.

• defesa - síntese dos argumentos desenvolvidos na defesa do sindicado, confrontando as acusações com as contestações apresentadas.

• parecer - relato do quanto foi apurado, exposição de suas conclusões à luz das provas produzidas, circunstâncias agravantes e atenuantes e recomendação da penalidade que entenda justa e compatível com a falta cometida.

Julgamento da sindicância

O julgamento da sindicância cabe à autoridade que tenha determinado a sua abertura.Qualquer que seja a decisão da autoridade, deve a mesma, no despacho que a proferir, determinar as medidas a serem tomadas para a sua eficácia.Decidindo a autoridade pela aplicação de penalidade, expedirá o competente ato que deve ser publicado em Diário Oficial da União, dele cabendo pedido de reconsideração ou recurso na forma da lei.

Instauração do Processo Administrativo Disciplinar

Ciente do ato ou fato irregular, a autoridade o comunica ao respectivo dirigente máximo, juntando os elementos de comprovação da ocorrência e da responsabilidade do agente envolvido, e pedindo a instauração do processo administrativo disciplinar.Portaria da autoridade competente instaura o processo administrativo, designando uma comissão para apuração da irregularidade denunciada, integrada por 3 membros, servidores efetivos do quadro do órgão ou entidade, que poderão ser dispensados das atribuições normais de seus cargos até a apresentação do relatório final.

São competentes para determinar a instauração do processo disciplinar:

• o Dirigente Superior de autarquia ou fundação, em relação aos servidores dos quadros da respectiva entidade.

Instrução do Processo

Consiste a instrução do processo na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, bem como, da sua autoria, resumindo-se os atos a termos, sendo composto por:

• autuação e composição do processo disciplinar;

• citação;

• instrução;

• tomada de depoimento das testemunhas;

• juntada de documentos;

• perícia;

• defesa do acusado;

• relatório.

Caso o processo administrativo disciplinar tenha sido precedido de sindicância, os autos desta devem ser encaminhados à Comissão Processante, na condição de peça informativa, e integrará o processo instaurado.

Encerramento dos Trabalhos da Comissão Processante

O encerramento dos trabalhos da Comissão Processante ocorre mediante lavratura de termo próprio, no qual é indicada a data em que os trabalhos foram concluídos, para verificação do cumprimento do prazo

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