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Processo Administrativo Sanitário

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Por:   •  29/7/2013  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  339 Visualizações

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ORIENTACOES

Processo Administrativo Sanitário

Processo Administativo Sanitário

Toda a irregularidade apontada pela ação da vigilância que venha representar uma desobediência ou inobservância aos dispositivos legais e regulamentos, gera um auto de infração.

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Auto de Infração

Documento (formulário), lavrado e assinado pela autoridade de saúde contra a pessoa que comete a infração sanitária, no qual descreve o ato ou fato constitutivo da transgressão e qualifica o infrator que, através dele, toma conhecimento da instauração de um processo administrativo, contra si, para apuração de sua responsabilidade.

Com o auto de infração instaura-se o processo administrativo que será julgado dentro da legalidade dos fatos.

De acordo com a Lei a lavratura do auto de infração poderá ser elaborado no local onde for identificada a infração ou posteriormente nos escritórios da vigilância sanitária.

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O infrator será notificado para ciência do auto de infração:

• Pessoalmente;

• Pelo correio via AR;

• Por edital, se estiver em lugar certo e não sabido.

O infrator só será considerado culpado após o julgamento em processo administrativo, resguardando o direito de defesa.

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A infração poderá ser estabelecida através das seguintes penalidades:

• Notificação

• Advertência

• Multa

• Apreensão do produto

• Inutilização do produto

• Interdição do produto

• Suspensão de vendas e/ou de fabricação de produtos

• Cancelamento de registro de produto

• Interdição parcial ou total do estabelecimento

• Proibição de propaganda

• Cancelamento de autorização para funcionamento de empresa

• Cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento

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Auto de Imposição de Penalidade

Documento que notifica o infrator da penalidade aplicada gerada pelo auto de infração, após análise e julgamento através de um processo administrativo.

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Pagamento de multa:

Efetuado no banco do qual a prefeitura tenha conta, no prazo de 30 dias a contar da data de recebimento da notificação. Se o pagamento for feito no prazo de 20 (vinte) dias, o autuado gozará de um desconto de 20% (vinte por cento) do valor da multa, com desistência tácita do recurso.

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Termo de Intimação

Termo (documento, formulário), através do qual a autoridade de saúde comunica à pessoa a imposição de determinada medida ou exigência de alguma providência específica de interesse da saúde pública.

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Competência de Fiscalização

A União, o Estado e os Municípios, de acordo com as atividades devidamente estabelecidas para cada esfera de governo. O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde/Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária - Suvisa, que coordena, supervisiona e executa as competências estaduais. Os municípios, através de suas secretarias de saúde que executam as atividades de acordo com nível de complexidade (Alta, Média e ações de Nível Básico). A prática de fiscalização sanitária, através do poder de polícia, compete aos servidores, cujo respaldo encontra-se outorgado pela Lei Complementar nº 31, de 24 de Novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), bem como as Leis e/os Decretos municipais que tratam da matéria.

Essa competência materializa-se, no processo, através da lavratura dos autos de infração e Termo de intimação, autos de imposição de penalidades e demais atos praticados.

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Julgamento

Os processos Administrativos Sanitários, serão analisados em 1a Instância pelo Subcoordenador da VISA, sendo que, impetrado recurso, o Processo passará para análise de 2a Instância sob a responsabilidade do Coordenador da CPS - Coordenadoria de Promoção à Saúde, havendo ainda a possibilidade de julgamento de 3ª Instância, a qual ficará sob a responsabilidade do Secretário de Estado da Saúde.

• Da Defesa: o infrator poderá apresentar defesa ou impugnação do Auto de Infração, por escrito, no prazo de quinze dias contados de sua notificação.

• Do Recurso: o recurso deverá ser apresentado considerando o Auto de Imposição de Penalidade no prazo máximo de 15 dias, contados da notificação.

A ciência do interessado no auto de infração corresponde à citação para apresentar defesa, cumprir as determinações da autoridade sanitária e acompanhar o processo até a sua conclusão final.

Como no processo judicial, a lei confere à autoridade autuante a mesma prerrogativa do oficial de justiça, de certificar a recusa do infrator em assinar o auto de infração, valendo tal certidão, até prova em contrário, pela assinatura negada. A mesma coisa se diga em relação à assinatura de duas

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