Processo Aduaneiro
Casos: Processo Aduaneiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Glaucea25 • 18/8/2014 • 1.704 Palavras (7 Páginas) • 491 Visualizações
1. Explique as etapas do processo de despacho aduaneiro de importação.
O despacho aduaneiro de mercadorias de importação é o método pelo qual se verifica a exatidão dos dados que foram declarados pelo importador sobre as mercadorias importadas, os documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, em algumas situações, o importador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado , que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Após este registro da DI, começa-se a verificação das informações por meio dos documentos como Invoice, packinglist e conhecimento de embarque, assim como o pagamento dos tributos.
Passado esse momento, se terá a análise da Secretaria de Receita Federal, de acordo com os canais de parametrização do Siscomex (Verde, amarelo, vermelho e cinza), onde a mercadoria pode ser liberada apenas com uma conferência de sistema (verde), podem ser analisados os documentos caso se verifique alguma divergência (amarelo), ainda pode ser examinada a carga, além dos documentos (vermelho), ou ainda se ter a confirmação do valor da mercadoria informado na fatura comercial - valor aduaneiro (cinza).
A última parte se da com a emissão do Comprovante de Importação - CI, que atesta a regularidade da mercadoria e permite que o importador emita a nota fiscal de entrada no país.
Seja em qual for a modalidade o despacho de importação, deve ser iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, caso isso não ocorra tal mercadoria é considerada abandonada, o que acarreta a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.
2. Descreva o conceito de DSI e cite os casos em que pode ser usada.
DSI é a Declaração Simplificada de Importação, que é o Despacho aduaneiro de forma mais simples, para as operações de importação que não são caracterizadas como operações comerciais.
Mediante o art. 3º da IN SRF nº 611/06, a DSI pode ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:
• Importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e frequência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
• Importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
• Recebidos, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por:
a) Órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou
b) Instituição de assistência social;
• Submetidos ao regime de admissão temporária e reimportação, nas hipóteses previstas no art. 2º da IN RFB 1.361/2013, observadas as vedações constantes no §1º do art. 47;
• Reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento do regime de exportação temporária;
• Que retornem ao País em virtude de:
Não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviados ao exterior em consignação;
Defeito técnico, para reparo ou substituição;
Alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou
Guerra ou calamidade pública;
• Contidos em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
• Contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta a porta, nas seguintes situações:
a) A serem submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses de que trata o inciso IV do art. 3º da IN SRF nº 611/06;
b) Reimportados, nas hipóteses de que trata o inciso V do art. 3º da IN SRF nº 611/06;
c) A serem objeto de reconhecimento de isenção ou de não incidência de impostos; ou
d) Destinados a revenda;
• Integrantes de bagagem desacompanhada;
• Importados para utilização na Zona Franca de Manaus (ZFM) com os benefícios do Decreto-Lei nº 288/67, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
• Industrializados na ZFM com os benefícios do Decreto-Lei nº 288/67, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;
• Importados para utilização na ZFM ou industrializados nessa área incentivada, com os benefícios do Decreto-Lei nº 288/67, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação por pessoa física, sem finalidade comercial;
• Importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou frequência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.
3. O que é L.I.? Cite os casos de L.I. não automática previstos na lei.
A LI ou Licença de Importação é um documento eletrônico processado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, utilizado para licenciar
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