Processo Civl
Ensaios: Processo Civl. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: magdafpp3 • 24/3/2014 • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE ...
ARISTIDE, brasileiro, ..., portador da carteira de identidade nº xxx, expedida por xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, vem, por seu advogado abaixo assinado, que, para fins do artigo 39, I do CPC, informa como endereço profissional a Rua xxx, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pelo rito ordinário em face de PLANO NÃO VAI DAR, inscrito no CNPJ nº xxx, com sede na Rua xxx, pelas razões de fato e de direito que passar a expor:
DOS FATOS
O Autor tem hoje 76 anos e há aproximadamente 08 anos é conveniado ao plano de saúde Réu e encontra-se adimplente junto ao mesmo.
Ocorre que há 02 anos, o Autor vem sofrendo problemas cardíacos e seu médico no ultimo mês observou a necessidade de tratamento cirúrgico conhecido como “Ponte de Safena”.
Certo é que o Autor já cumpriu com todos os exames pré-operatórios necessários.
Contudo, após encaminhamento ao plano de saúde do laudo médico solicitando autorização para a liberação da cirurgia, internação e material, foi surpreendido com a negativa por parte da Ré na liberação da cirurgia.
Vale ressaltar que, tal cirurgia é indispensável à sobrevivência do Autor.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do receio de dano irreparável diante da ausência de prestação de serviços contratados pela parte Autora, vem, requerer, com base no Código de Defesa do Consumidor e, subsidiariamente com a aplicação do Código Civil, a antecipação dos efeitos da tutela.
Tendo em vista que se verifica uma relação de consumo, aplicar-se-á o CDC. Diante disso, dispõe o artigo 84, caput, §3º, da lei 8078/90:
“ Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.”
DOS FUNDAMENTOS
Conforme dispõe o artigo 1211-A, o Autor tem direito à prioridade de tramitação em todas as instâncias, tendo em vista que sua idade é superior aos 60 anos.
Primeiramente, vale ressaltar que, fere o princípio da dignidade da pessoa humana a negativa da Empresa Ré quanto à realização de cirurgia frente à necessidade do Autor, tendo em vista que este corre risco de morte caso não seja realizado o devido procedimento.
Não obstante, com a negativa da cirurgia, a Empresa Ré descumpriu o que foi contratado ferindo, assim, o princípio da boa fé contratual. Diante disso, dispõe o artigo 422 do CC:
“ Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa fé.”
Diante disso, vale ainda mencionar o princípio do PACTA SUNT SERVANDA, “OS PACTOS DEVEM SER RESPEITADOS”. A empresa Ré não cumpriu sua obrigação de prestar os serviços contratados. O Autor encontra-se adimplente junto à Ré, no entanto, a mesma insiste em negar a prestação.
Diante do exposto, segue jurisprudência totalmente aplicável ao caso:
TJ-PE - Agravo AGV 190479 PE 01904794 (TJ-PE)
Data de publicação: 17/12/2009
Ementa: PROCESSUAL CIVIL e civil. apelação cível. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ART. 557 , CPC . BASE LEGAL FIRMADA EM POSIÇÃO CONSOLIDADA DE TRIBUNAL LOCAL E TRIBUNAL SUPERIOR. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA NEGADA PELA SEGURADORA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA TERMINATIVA. 1.Caso o recurso interposto perante o Tribunal esteja em direto confronto com a jurisprudência dominante sobre a matéria, no âmbito local ou de tribunal superior, poderá o relator negar seguimento de forma antecipada, proferindo decisão terminativa monocrática (art. 557 , caput, Código de Processo Civil ). 2.A recusa de atendimento ou de cobertura de procedimento cirúrgico pela seguradora de saúde, mediante justificativas fundadas em cláusulas abusivas, em situações de urgência e de extrema necessidade, caracteriza ofensa à esfera moral do segurado, ensejando indenização por danos morais. Recurso de Agravo improvido. Decisão unânime.
DO DANO MORAL
Relativamente aos danos morais, bem diz Ronald A. Sharp Junior: “Configuram danos morais a violação de direitos da personalidade, como sofrimento psíquico, perturbação as relações químicas, a esfera ética ou ideal do indivíduo, as suas afeições, atentado a segurança, a tranquilidade
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