Processo Cvil
Exames: Processo Cvil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bianca2602 • 30/9/2014 • 332 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
A mediação seria uma técnica não adversarial de resolução de conflitos,
em que um terceiro neutro e imparcial, auxiliará as partes a entenderem seus reais
conflitos, buscando seus verdadeiros interesses e motivos, procurando uma negociação
por meio da cooperação, sendo suas soluções melhores e criativas.
O instituto da arbitragem seria a intervenção imparcial de um árbitro com poder de decisão pautada em julgamento dos
fatos à luz de uma estrutura legal e de procedimento. Trata-se de um equivalente
jurisdicional, mas a solução do problema é dada por terceiro.
Tem conhecido como meios de solução
de conflitos a autotutela, a autocomposição, incluindo aqui a transação, a renúncia e a
desistência, e, por último, a heterocomposição, onde encontramos a arbitragem,a mediação e a forma judicial.
A autotutela é a forma mais primitiva de solução de conflitos. Ocorria
quando as pessoas faziam justiça de mãos própria, pois as instituições ainda não
estavam aptas a resolver os conflitos: faltava-lhe organização e autoridade. Assim, os
conflitos entre particulares eram resolvidos pelo uso da força, como dito anteriormente,
Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com issoresguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”. No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
Jurisdição é o poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinada categoria de lei e punir quem as infrinja em determinada área. É a capacidade instituída de forma legal de aplicar a lei e de conhecer as infrações cometidas contra a lei, estabelecendo as punições adequadas.
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