Processo De Elaboração Legislativa
Pesquisas Acadêmicas: Processo De Elaboração Legislativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raury • 22/9/2014 • 1.710 Palavras (7 Páginas) • 265 Visualizações
Processo de Elaboração Legislativa
O processo de elaboração de uma lei consiste numa sucessão de fases e de atos que vão desde a apresentação de seu projeto até a sua efetiva concretização, tornando-se obrigatória. Assim temos: iniciativa, discussão- votação- aprovação, sanção- veto, promulgação, publicação e entrada em vigor.
Processo Legislativo
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos legislativos visando à formação das leis constitucionais, complementares e ordinárias, resoluções e decretos legislativos. (José Afonso da Silva )
Iniciativa Legislativa - É a faculdade que se atribui a alguém ou a um órgão para apresentar projetos de lei ao Legislativo.
Votação - Constitui ato coletivo das Casas do Congresso. Geralmente é precedida de estudos e pareceres de comissões técnicas (permanentes ou especiais) e de debates em plenário. É ato de decisão que se toma por maioria de votos: (-maioria simples para aprovação de lei ordinária e maioria absoluta dos membros das Câmaras para aprovação de lei complementar) e maioria de três quintos dos membros das Casas do Congresso, para aprovação de emendas Constitucionais (art.60, § 2º);
Sanção e veto - São atos de competência exclusiva do Presidente da República. Sanção e veto somente recaem sobre projetos de lei. Só são cabíveis em projetos que disponham sobre as matérias elencadas no art. 48 da CF.
Sanção é a adesão do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado pelo Legislativo; Veto é o modo pelo qual o Chefe do Poder Executivo exprime sua discordância com o projeto aprovado, por entendê-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público).
Caso o veto seja rejeitado por votação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto, o projeto se transforma em lei, sem sanção, Não se alcançando a maioria mencionada, o veto ficará mantido, arquivando-se o projeto.
Promulgação é a declaração da existência da lei. É meio de se constatar a existência da lei.
A publicação da lei constitui instrumento pelo qual se transmite a promulgação aos destinatários da lei. É condição para que a lei entre em vigor, tornando-se eficaz (ou efetiva).
Técnica Legislativa
É o conjunto de procedimentos e normas redacionais específicas, que visam à elaboração de um texto que terá repercussão no mundo jurídico?.
Parte Normativa - Ordenação do Texto Legal
Artigo ? frase que encerra um comando normativo.
• Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10;
• Quando se tratar de um só artigo, deve ser grafado como ?Artigo único?;
• As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos);
• As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas);
• Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final.
Parágrafo é a fórmula de umas das divisões do artigo.
Deve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigo;
É representado com numeração ordinal, após o símbolo §;
Se houver um só parágrafo, será grafado como ?Parágrafo único?;
Pode desdobrar-se em incisos.
Inciso - É usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
• É expresso em algarismo romano;É iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula; salvo o último inciso do artigo, que termina com ponto final;
Pode desdobrar-se em alíneas. (usadas para enumerações relativas ao texto do inciso)
NORMA JURÍDICA
A Norma Jurídica.
A norma jurídica é um comando , um imperativo dirigido às ações dos indivíduos e das pessoas jurídicas e demais entes . É uma regra de conduta social; sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais. A norma jurídica imputa certa ação ou comportamento a alguém, que é seu destinatário.
Ao se dirigir ao destinatário, a norma jurídica proíbe e obriga, onde aquele que deve cumprir estará diante de uma proibição (" É proibido fumar neste estabelecimento") ou de uma obrigação (" É obrigatório o uso de crachá de identificação para a entrada neste setor ") .
Estrutura
• Sentido positivo " determinando-se que se faça alguma coisa. Ex. "silêncio", "respeite a fila" "mão única".
• Sentido negativo " determinando-se que determinada coisa não pode ser feita. Ex. "é proibido fumar", "é proibido falar com o motorista".
Características substanciais da norma jurídica
• Generalidade. Temos que a norma jurídica é preceito de ordem geral, que obriga a todos que se acham em igual situação jurídica. Da generalidade da norma, deduzimos o princípio da isonomia da lei, segundo o qual todos são iguais perante a lei.
• Abstratividade. As normas jurídicas visam estabelecer uma fórmula padrão de conduta, aplicável a qualquer membro da sociedade.
• Pela bilateralidade, temos que o direito existe sempre vinculando duas ou mais pessoas, conferindo poder a uma parte e impondo dever à outra. A norma possuir dois lados: um representado pelo direito subjetivo e o outro pelo dever jurídico
• A imperatividade revela a missão de disciplinar as maneiras de agir em sociedade, significa imposição de vontade e não simples aconselhamento.
• A coercibilidade - Quer dizer possibilidade de uso de coação, a intimidação, através das penalidades previstas para as hipóteses de violações das normas jurídicas. Coação é uma reserva de força a serviço do Direito.
• A atributividade (ou autorizamento) - Aptidão para atribuir ao lesado a faculdade de exigir o seu cumprimento forçado. A norma jurídica é atributiva por atribuir, às partes de uma relação jurídica, direitos e deveres recíprocos. Ou seja,
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