Processo De Mediação
Trabalho Escolar: Processo De Mediação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dianaleal • 10/6/2013 • 415 Palavras (2 Páginas) • 300 Visualizações
No escopo desse trabalho, abordará aspectos jurídicos do presente tema: “Após a Emenda Constitucional n0 15 de 12 de setembro de 1996, o artigo 18 . § 40 da Constituição Federal de 1.988, fusão, incorporação e desmembramentos dos Municípios.
A partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, que estabeleceu novos quesitos menos rigorosos que os anteriores existentes, e transferiu para os Estados a responsabilidade de disciplinar o processo de emancipação dos municípios, uma onda avassaladora de emancipações ocorreu no Brasil. Neste período, passamos de 3.974 municípios em 1980 para 5.507 em 2000, tendo sido criados 1.533 municípios em todo país, conforme dados do IBGE. Existe ainda mais 55 municípios instalado, mas estes estão ainda em processo de confirmação; dado que foram criados em desacordo com as normas instituídas com a Emenda Constitucional de n0 15 de 1996.
Ainda sobre o supracitado ente federativo, vale dizer que a Emenda Constitucional nº 15/96, que deu nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal de 1988 e fixava instruções para a realização da consulta plebiscitária, estabeleceu novas regras a serem respeitadas pelo Estados- membros no tocante à criação de novos município. De acordo com a emenda citada.
“ Artigo 18, § 40 da Constituição Federal de 1.988, fusão, incorporação e desmembramentos dos Municípios, far -se -ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e , dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, Apresentados e publicados na forma da Lei. [ 8 ] ] 9].
Nesse sentido, fato importante é a necessidade de consulta prévia às populações dos municípios diretamente interessados, mediante plebiscito, este entendido como consulta direta a população de determinada área sobre assunto de seu interesse. O processo se dá através de votação, estando qualificados a votar indivíduos vinculados ao assunto, ou seja, “às populações dos Municípios envolvidos”, . Se a aprovação for criação por meio de lei ordinária. Vale lembrar que a criação do município é feita pelo desmembramento de parte de outro município ou pela fusão de dois ou mais já existentes.
Tendo isso em vista, pode-se dizer que o município, dentro da organização política – administrativa brasileira, é uma unidade autônoma da Federação e a sua criação, incorporação, fusão ou desmembramento far- se-á por lei estadual, antecedida da divulgação dos estudos de viabilidade da nova unidade e dependente de aprovação em consulta prévia, mediante plebiscito, ás populações municipais envolvidos. É o que dispõe a Constituição.
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